DECRETO Nº 7.502, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.

(PUBLICADO NO DOE de 06.12.11 - SUPLEMENTO)

Este texto não substitui a norma publicada no DOE

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta no Processo nº201100013005297,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 264 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE- passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 264....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos IV e V, para efeito de escrituração fiscal, será emitida Nota Fiscal de Entrada que conterá, além dos requisitos exigidos, as seguintes informações:

I - valor da prestação;

II - base de cálculo do imposto, se diferente do valor da prestação;

III - alíquota aplicável;

IV - valor do imposto devido;

V - dados do veículo transportador;

VI - código do município em que se originou a prestação de serviço de transporte;

VII - numero da nota fiscal que acobertar o trânsito da mercadoria.

....................................................................................................................................... ” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 2011, 123º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR