DECRETO Nº 8.110, DE 12 DE MARÇO DE 2014
(PUBLICADA NO DOE DE 17.03.14 - SUPLEMENTO)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta da Lei nº 17.441, de 21 de outubro de 2011, e do Processo nº 201300013003344,
DECRETA:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, passa a vigorar com a seguinte redação:
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
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Art. 11.......................................................................................................................................
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§ 30 ..........................................................................................................................................
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II - quanto ao crédito previsto na alínea “c”, deve ser apropriado em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, mediante a celebração de Termo de Acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda.”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de dezembro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de março de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Taveira Rocha