DECRETO Nº 8.290, DE 10 DE dezembro DE 2014.
(PUBLICADO NO DOE de 17.12.14)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, art. 4º das suas Disposições Finais e Transitórias, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013003451,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º .....................................................................................................................................
................................................................................................................................................. ‘
§ 1º ..........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
XV - 31 de dezembro de 2015, quanto aos incisos:
a) XXIII (Lei nº 13.194/97, art. 2º, I, "g");
b) XXVI (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, "j");
c) XXVII (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, "l");
d) XXVIII (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, "m");
e) XXX (Lei nº 13.453/99, art.1º. II, "n");
....................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso X do § 1º do art. 9º do Anexo IX do RCTE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Exposição de Motivos nº 060/14-GSF.
Goiânia, 27 de novembro de 2014.
Excelentíssimo
Senhor
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Excelentíssimo Senhor Governador,
Encaminho à apreciação de Vossa Excelência minuta de decreto que altera o § 1º do art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
Propõe-se o acréscimo do inciso XV para prorrogar, até 31 de dezembro de 2015, o benefício fiscal de redução da base de cálculo do ICMS na operação interestadual com giz de cera, massa de modelar, tinta guache, cola escolar e pintura a dedo e na operação interna com óleo diesel, álcool etílico hidratado combustível, querosene de aviação e gás natural canalizado proveniente de gás natural liquefeito.
Essa medida tem por finalidade manter reduzido o preço dos combustíveis visando estimular o crescimento do consumo desses produtos no Estado de Goiás, com consequente incremento na economia goiana.
Quanto à prorrogação do benefício para os produtos escolares, o incentivo tem por finalidade continuar a incentivar a indústria goiana que sem poder de competitividade não há como manter um nível aceitável de sua capacidade de produção.
Ante o exposto e estando Vossa Excelência de acordo com as razões expendidas, sugiro a edição do decreto respectivo, nos termos da minuta em anexo.
Respeitosamente,
JOSÉ TAVEIRA ROCHA
Secretário da Fazenda