DECRETO Nº 8.334, DE 06 DE MARÇO DE 2015
(PUBLICADO NO DOE DE 06.03.15 - SUPLEMENTO)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
EXPEDIDA PELA CASA CIVIL
Este texto não
substitui o publicado no DOE
Altera o Decreto nº 8.298, de 26 de dezembro de 2014, na
parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013000181,
DECRETA:
Art. 1o O inciso II do art. 1º do Decreto nº 8.298, de 26 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 1º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
II - 16 de março de 2015, para os veículos de placa final 3 a 0." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 26 de dezembro de 2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de março de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR