DECRETO Nº 8.334, DE 06 DE MARÇO DE 2015

(PUBLICADO NO DOE DE 06.03.15 - SUPLEMENTO)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS EXPEDIDA PELA CASA CIVIL

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Decreto nº 8.298, de 26 de dezembro de 2014, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013000181,

 

DECRETA:

 

Art. 1o O inciso II do art. 1º do Decreto nº 8.298, de 26 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 1º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

II - 16 de março de 2015, para os veículos de placa final 3 a 0." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 26 de dezembro de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de março de 2015, 127o da República.

 

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR