DECRETO Nº 9.147, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.

publicado no DOE de 31.01.18)

Exposição de Motivos Nº 01/18

Este texto não substitui PUBLICADO NO DOE

Adia os efeitos do Decreto nº 9.108, de 20 de dezembro de 2017, que exclui mercadorias do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE e revigora o benefício fiscal que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013000063,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A exclusão das mercadorias, relacionadas nos incisos do caput do art. 1º do Decreto nº 9.108, de 20 de dezembro de 2017, da sistemática da substituição tributária pelas operações posteriores, passa a vigorar a partir do dia 1º de março de 2018.

Art. 2º Fica revigorado o inciso LV do art. 8º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2018, 130º da República.

 

MARCONI FERREIRA A PERILLO JÚNIOR