DECRETO Nº 9.153, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018.
publicado no SUPLEMENTO DO DOE de 02.02.18)
Exposição de Motivos Nº 05/18
Este texto não substitui o publicado no DOE
Atualizado pelo Decreto nº 9.325, de 02.10.18.
Regulamenta os arts. 2º e 4º da Lei nº 19.724, de 10 de
julho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201800013000299,
DECRETA:
Art. 1º A
operacionalização do recolhimento do percentual de 50% (cinquenta por cento)
das receitas decorrentes da recuperação de créditos oriundos das custas
judiciais destinados ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do
Poder Judiciário (FUNDESP-PJ), que será revertido ao FUNDO PENITENCIÁRIO
ESTADUAL -FUNPES-, instituído pela Lei nº 16.536, de 12 de maio de 2009, e
destinado ao Sistema de Justiça, especialmente para a construção, reforma e
aparelhamento de unidades prisionais e centros de internação constantes de
Anexo a este Decreto, realizar-se-á na forma estabelecida por este Decreto, nos
termos da Lei nº 19.724, de 10 de julho de 2017, e observadas as diretrizes do
Plano de Regionalização do Sistema Prisional.
Art. 2º A Secretaria da
Fazenda poderá firmar termo de cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás objetivando detalhar as condições e os mecanismos de operacionalização
da inscrição e cobrança da dívida ativa referente às custas judiciais,
observando-se a legislação tributária pertinente e as normas editadas no âmbito
do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Parágrafo único. Na ocorrência da formalização do termo de
cooperação mencionado no caput, caberá à Superintendência de
Recuperação de Créditos da SEFAZ registrar o lançamento do crédito tributário
e, previamente à inscrição na Dívida Ativa ou no CADIN, proceder à cobrança
administrativa dos créditos oriundos das custas judiciais.
Art. 3º Os
pagamentos dos créditos inscritos em Dívida Ativa ou no Cadastro Informativo de
Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais -CADIN- deverão ser
realizados junto à rede bancária arrecadadora por meio de Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE, no qual deverão constar codificação
que permita a identificação do respectivo processo de inscrição e outros
detalhes que sejam necessários à gestão operacional da cobrança e à execução
das atividades de controle.
§ 1º Nos termos do art. 2º da Lei nº 19.724, de 10 de julho
de 2017, 50% (cinquenta por cento) dos valores arrecadados na forma do disposto
no caput deste artigo serão automaticamente classificados como
receita do Fundo Penitenciário do Estado de Goiás – FUNPES e depositados na
conta única do Tesouro Estadual, instituída pela Lei Complementar nº 121, de 21
de dezembro de 2015.
§ 2º As receitas de que trata o § 1º, bem como as que venham
a ser creditadas ao FUNPES, serão registradas em conta escritural de
Disponibilidade por Destinação de Recursos específica.
§ 3º Os recursos mencionados no § 2º serão utilizados
exclusivamente pelo Poder Executivo na construção, reforma e no aparelhamento
de unidades prisionais e centros de internação regionais constantes de Anexo a
este Decreto, observadas as diretrizes do Plano de Regionalização do Sistema
Prisional.
§ 4º As despesas de que trata o § 3º serão incorporadas
anualmente na proposta orçamentária do Poder Executivo, à conta de fontes
orçamentárias do exercício corrente ou de superávits financeiros
de exercícios anteriores.
§ 5º Concluída a execução dos projetos e das atividades
mencionados no § 3o, o fluxo de destinação de receitas ao
FUNPES será extinto e eventuais superávits financeiros serão
revertidos ao FUNDESP-PJ.
Art. 4º Os bens
patrimoniais que vierem a ser adquiridos ou construídos mediante execução das
dotações orçamentárias do FUNPES, à conta dos recursos decorrentes da
arrecadação das custas judiciais inscritas em dívida ativa, serão incorporados
ao patrimônio do FUNPES.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de fevereiro
de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
ANEXO I
Construção e Conclusão dos Centros de Atendimento Socioeducativo – CASE
Ordem |
ESPECIFICAÇÂO |
LOCAL |
VAGAS |
OBJETOS |
VALOR |
VALOR PARA |
1 |
Centro de Atendimento Socioeducativo Goiânia |
Goiânia |
158 |
Reequipamento |
300.000,00 |
300.000,00 |
2 |
CIP - Centro de Internação Provisória de Goiânia |
Goiânia |
52 |
Reequipamento |
200.000,00 |
200.000,00 |
3 |
Centro de Atendimento Socioeducativo de Itumbiara |
Itumbiara |
58 |
Obra |
2.212.707,00 |
2.212.707,00 |
Equipamento |
300.000,00 |
300.000,00 |
||||
4 |
Centro de Atendimento Socioeducativo de Luziânia |
Luziânia |
120 |
Obra |
2.792.360,00 |
2.792.360,00 |
Equipamento |
300.000,00 |
300.000,00 |
||||
5 |
Centro de Atendimento Sócio educativo de Rio Verde |
Rio Verde |
52 |
Obra |
9.529.250,00 |
5.871.835,00 |
Equipamento |
300.000,00 |
300.000,00 |
||||
6 |
Centro de Atendimento Socioeducativo Caldas Novas |
Caldas Novas |
52 |
Obra |
9.354.268,00 |
7.903.274,00 |
Equipamento |
300.000,00 |
300.000,00 |
||||
7 |
Casa de Semiliberdade de Anápolis |
Anápolis |
80 |
Reequipamento |
110.000,00 |
110.000,00 |
8 |
Casa de Semiliberdade de Goiânia - Cidade Jardim |
Goiânia |
20 |
Obra |
744.912,00 |
698.873,00 |
Equipamento |
110.000,00 |
110.000,00 |
||||
9 |
Centro de Atendimento Socioeducativo |
Formosa |
70 |
Obra |
1.395.560,00 |
1.395.560,00 |
Reequipamento |
300.000,00 |
300.000,00 |
||||
10 |
Centro de Atendimento Socioeducativo |
Porangatu |
58 |
Obra |
2.768.687,00 |
2.624.165,00 |
Equipamento |
300.000,00 |
300.000,00 |
||||
11 |
Centro de Atendimento Socioeducativo |
Itaberaí |
52 |
Obra |
3.375.753,00 |
2.682.911,00 |
Equipamento |
300.000,00 |
300.000,00 |
||||
12 |
Centro de Atendimento Socioeducativo |
São Luiz de Montes Belos |
46 |
Obra |
8.073.249,00 |
4.340.325,00 |
Equipamento |
200.000,00 |
200.000,00 |
||||
13 |
Plantão Interinstitucional de Goiânia |
Goiânia |
- |
Reequipamento |
110.000,00 |
110.000,00 |
14 |
Centro de Atendimento Socioeducativo |
Aparecida de Goiânia |
50 |
Obra |
5.000.000,00 |
5.000.000,00 |
Equipamento |
200.000,00 |
200.000,00 |
||||
Centro de Atendimento Socioeducativo de Jataí |
Jataí |
46 |
Equipamento |
200.000,00 |
200.000,00 |
|
|
|
Total de Vagas |
914 |
Total Estimado (R$) |
48.776.746,00 |
39.052.010,00 |
Obs: Ordem estabelecida no Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta PGT n° 01/2012 entre o Ministério Público de Goiás e o
Estado de Goiás
ANEXO II
Nota: Vigência de 02.02.18 à 01.10.18
Construção e Reforma de Unidades Prisionais
ITEM |
ESPECIFICAÇÂO |
LOCAL |
VAGAS |
OBJETOS |
VALOR PARA CONCLUSAO (R$) |
1 |
Presídio em Execução |
Aguas Lindas |
300 |
Obra |
8.000.000,00 |
Equipamento |
2.500.000,00 |
||||
2 |
Presidio em Execução |
Anápolis |
300 |
Obra |
80.000,00 |
Equipamento |
1.000.000,00 |
||||
3 |
Presidio em Execução |
Formosa |
300 |
Obra |
1.860.000,00 |
Equipamento |
110.000,00 |
||||
4 |
Presidio em Execução |
Novo Gama |
300 |
Obra |
2.360.000,00 |
Equipamento |
2.360.000,00 |
||||
5 |
Unidade Penal Estadual (misto) |
Jataí |
212 |
Obra |
13.000.000,00 |
Equipamento |
1.860.000,00 |
||||
6 |
Unidade Penal Estadual (misto) |
Rio Verde |
388 |
Obra |
25.000.000,00 |
Equipamento |
1.860.000,00 |
||||
7 |
Unidade Penal Estadual (misto) |
Caldas Novas |
388 |
Obra |
25.000.000,00 |
Equipamento |
1.860.000,00 |
||||
8 |
Unidade Penal Casa do Albergado |
Itumbiara |
100 |
Obra |
3.500.000,00 |
Equipamento |
1.860.000,00 |
||||
9 |
Unidade Penal Módulo masculino (misto) |
Cristalina |
212 |
Obra |
13.000.000,00 |
10 |
Unidade Penal Estadual Masculina |
Anápolis |
388 |
Obra |
25.000.000,00 |
11 |
Unidade Penal Módulo masculina (misto) |
Cocalzinho |
212 |
Obra |
13.000.000,00 |
12 |
Unidade Penal Estadual (misto) |
Guapó |
212 |
Obra |
13.000.000,00 |
Equipamento |
1.860.000,00 |
||||
13 |
Presídio semiaberto masculino |
Itumbiara |
200 |
Obra |
11.000.000,00 |
14 |
Casa de Prisão Provisória masculina - CPP2 |
Aparecida de Goiânia |
388 |
Obra |
25.000.000,00 |
15 |
Casa de Prisão Provisória masculina - CPP3 |
Aparecida de Goiânia |
388 |
Obra |
25.000.000,00 |
16 |
Unidade Penal Estadual Feminina (misto) regionalizada |
Aparecida de Goiânia |
388 |
Obra |
25.000.000,00 |
17 |
Presídio semiaberto masculino |
Aparecida de Goiânia |
800 |
Obra |
44.000.000,00 |
18 |
Indenização desapropriação terreno para o novo Complexo
Prisional |
Aparecida de Goiânia |
|
Obra |
22.500.000,00 |
19 |
Interligação do sistema de esgoto a ETE Sto. Antônio |
Aparecida de Goiânia |
|
Obra |
8.000.000,00 |
20 |
Adequação Penitenciária Odenir Guimarães |
Aparecida de Goiânia |
|
Obra |
2.500.000,00 |
21 |
Poço de contenção de e fluentes na CPP |
Aparecida de Goiânia |
|
Obra |
80.000,00 |
22 |
Ampliação do Presídio Feminino Consuelo Nasser |
Aparecida de Goiânia |
48 |
Obra |
1.000.000,00 |
23 |
Presídio de Segurança Máxima (Núcleo de Custodia) |
Aparecida de Goiânia |
|
Equipamento |
1.860.000,00 |
24 |
Revitalização perímetro da casa do Albergado |
Goiânia |
|
Obra |
110.000,00 |
25 |
Presídio de Planaltina |
Planaltina |
388 |
Equipamento |
2.360.000,00 |
TOTAL ESTIMADO |
5912 |
|
R$ 326.480.000,00 |
ANEXO II
conferida nova redação ao anexo ii pelo art. 1º do decreto nº 9.325, de 02.10.18 - vigência: 02.10.18
Construção
e Reforma de Unidades Prisionais
ITEM |
ESPECIFICAÇÂO |
LOCAL |
VAGAS |
OBJETOS |
VALOR PARA CONCLUSÃO (R$) |
1 |
Presídio
em Execução |
Águas
Lindas |
300 |
Equipamento |
2.706.172,04 |
2 |
Presídio
em Execução |
Novo Gama |
300 |
Equipamento |
2.566.172,04 |
3 |
Unidade
Penal Estadual (misto) |
Jataí |
212 |
Obra |
13.000.000,00 |
Equipamento |
1.860.000,00 |
||||
4 |
Unidade
Penal Estadual (misto) |
Rio Verde |
388 |
Obra |
25.000.000,00 |
Equipamento |
1.860.000,00 |
||||
5 |
Unidade
Penal Estadual (misto) |
Caldas
Novas |
388 |
Obra |
25.000.000,00 |
Equipamento |
1.860.000,00 |
||||
6 |
Unidade
Penal Casa do Albergado |
Itumbiara |
100 |
Obra |
3.500.000,00 |
Equipamento |
1.860.000,00 |
||||
7 |
Unidade
Penal Módulo masculino (misto) |
Cristalina |
212 |
Obra |
13.000.000,00 |
8 |
Unidade
Penal Estadual Masculina |
Anápolis |
388 |
Obra |
25.000.000,00 |
9 |
Unidade
Penal Módulo masculino (misto) |
Cocalzinho |
212 |
Obra |
13.000.000,00 |
10 |
Unidade
Penal Estadual (misto) |
Guapó |
212 |
Obra |
13.000.000,00 |
Equipamento |
1.860.000,00 |
||||
11 |
Presídio
semiaberto masculino |
Itumbiara |
200 |
Obra |
11.000.000,00 |
12 |
Casa de
Prisão Provisória masculina - CPP2 |
Aparecida
de Goiânia |
388 |
Obra |
25.000.000,00 |
13 |
Casa de
Prisão Provisória masculina - CPP3 |
Aparecida
de Goiânia |
388 |
Obra |
25.000.000,00 |
14 |
Unidade
Penal Estadual Feminina (misto) regionalizada |
Aparecida
de Goiânia |
388 |
Obra |
25.000.000,00 |
15 |
Presídio
semiaberto masculino |
Aparecida
de Goiânia |
800 |
Obra |
44.000.000,00 |
16 |
Indenização
desapropriação terreno para o novo Complexo Prisional |
Aparecida
de Goiânia |
|
Obra |
36.687.655,92 |
17 |
Interligação
do sistema de esgoto a ETE Sto. Antônio |
Aparecida
de Goiânia |
|
Obra |
8.000.000,00 |
18 |
Adequação
Penitenciária Odenir Guimarães |
Aparecida
de Goiânia |
|
Obra |
2.500.000,00 |
19 |
Presídio
de Segurança Máxima (Núcleo de Custódia) |
Aparecida
de Goiânia |
|
Equipamento |
1.860.000,00 |
20 |
Presídio
de Planaltina |
Planaltina |
388 |
Equipamento |
2.360.000,00 |
TOTAL
ESTIMADO |
5.912 |
|
326.480.000,00 |