DECRETO Nº 9.271, DE 23 DE JULHO DE 2018.

(publicado no DOE de 24.07.18 - SUPLEMENTO)

eXPOSIÇãO DE MOTIVOS 54/18

 

Este não substitui o PUBLICADO no DOE

Dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS 50/18, celebrado na 169ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR do ESTADO de GOIÁS, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, bem como no disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

DECRETA:

 

Art.1º Fica rejeitado o Convênio ICMS 50/18, de 5 de julho de 2018, que altera o Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012, o qual concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2018, 130º da República.

 

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Manoel Xavier Ferreira Filho