DECRETO Nº 9.297, DE 21 DE AGOSTO DE 2018.
(Publicado no DOE de 23.08.18)
Exposição de Motivos 33/18
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Suspende a concessão dos benefícios do programa Produzir e do Crédito Especial para Investimento para as atividades que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no inciso V do art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997 e na Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013001267,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica suspensa a concessão de benefícios fiscais ou financeiros fiscais relacionados ao Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR-, instituído pela Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e ao Crédito Especial para Investimento, previsto no inciso V do art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, para empresas cuja atividade seja a industrialização de arroz ou feijão, até que o Estado de Goiás providencie a reinstituição dos referidos benefícios, conforme exigido pelo inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de agosto de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR