DECRETO Nº 9.477, DE 19 DE JULHO DE 2019

(publicado no doe de 22.07.19)

Exposição de motivos 17/19

 

Este texto não substitui o publicado no doe

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, nos Convênios ICMS 01/19 e 02/19, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201900004034684,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passam a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(art.87)

..................................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

Art. 6º.......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

L - ............................................................................................................................................

a) .............................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

3................................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

3.8. Enfurvitida - T - 20, 3004.90.68;

3.9. Fosamprenavir, 3003.90.88 e 3004.90.78;

3.10. Raltegravir, 3004.90.79;

3.11.Tipranavir, 3004.90.79;

3.12. Maraviroque,3004.90.69;

..................................................................................................................................................

b) .............................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

2 ...............................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

2.10. Enfurvitida - T - 20, 3004.90.68;

2.11. Fosamprenavir, 3003.90.88 e 3004.90.78;

2.12. Raltegravir, 3004.90.79;

2.13.Tipranavir, 3004.90.79;

2.14. Maraviroque,3004.90.69;

..................................................................................................................................................

 

APÊNDICE XVII

(Art. 7º , XXXVII, do Anexo IX)

 

FÁRMACOS E MEDICAMENTOS

..................................................................................................................................................

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

 

Medicamentos

.......

......................

......................

...............................................

.............................

174

Dipropionato de beclometasona

2937.22.90

Dipropionato de beclometasona 50 mcg

3004.32.90

.......

......................

......................

...............................................

.............................

185

Palivizumabe

3002.15.90

Palivizumabe 100 mg pó liof cx fa vd inc

3002.15.90

Palivizumabe 100 mg pó liof inj ct fa vd inc + amp dil x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola

3002.15.90

.......

......................

......................

...............................................

.............................

187

Abatacepte

 

3002.10.29

Abatacepte 250 mg po liof inj ct fa + ser desc

 

3002.10.29

Abatacepte SC inj 125 mg 4 ser pré + disp + ext

 

3002.10.29

.......

......................

......................

...............................................

.............................

195

Palivizumabe

3002.15.90

Palivizumabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola

3002.15.90

.......

......................

......................

...............................................

.............................

197

Insulina Asparte

2937.19.90

100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml (pen fill)

3004.39.29

100 u/ml sol inj cx5 carp vd inc x 3 ml + 5 aplic plas

100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flexpen)

100 u/ml sol inj ct carp vd inc x 3 ml (penfill)

100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist apl plas (flexpen)

100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist aplic plast (flexpen)

100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flexpen)

100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flextouch)

100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flextouch)

..................................................................................................................................................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, em relação aos seguintes dispositivos alterados ou acrescidos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, a partir de:

I - 1º de abril de 2019, quanto ao inciso L do art. 6º do Anexo IX;

II - 1º de junho de 2019, quanto ao Apêndice XVII, art. 7º , XXXVII, do Anexo IX.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2019, 131º da República.

 

 

RONALDO RAMOS CAIADO