DECRETO Nº 9.477, DE 19 DE JULHO DE 2019
(publicado no doe de 22.07.19)
Exposição de motivos 17/19
Este
texto não substitui o publicado no doe
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, nos Convênios ICMS 01/19 e 02/19, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201900004034684,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passam a vigorar com as seguintes alterações:
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art.87)
..................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
Art. 6º.......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
L - ............................................................................................................................................
a) .............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
3................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
3.8. Enfurvitida - T - 20, 3004.90.68;
3.9. Fosamprenavir, 3003.90.88 e 3004.90.78;
3.10. Raltegravir, 3004.90.79;
3.11.Tipranavir, 3004.90.79;
3.12. Maraviroque,3004.90.69;
..................................................................................................................................................
b) .............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
2 ...............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
2.10. Enfurvitida - T - 20, 3004.90.68;
2.11. Fosamprenavir, 3003.90.88 e 3004.90.78;
2.12. Raltegravir, 3004.90.79;
2.13.Tipranavir, 3004.90.79;
2.14. Maraviroque,3004.90.69;
..................................................................................................................................................
APÊNDICE XVII
(Art. 7º , XXXVII, do Anexo IX)
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS
..................................................................................................................................................
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
....... |
...................... |
...................... |
............................................... |
............................. |
174 |
Dipropionato de beclometasona |
2937.22.90 |
Dipropionato de beclometasona 50 mcg |
3004.32.90 |
....... |
...................... |
...................... |
............................................... |
............................. |
185 |
Palivizumabe |
3002.15.90 |
Palivizumabe 100 mg pó liof
cx fa vd inc |
3002.15.90 |
Palivizumabe 100 mg pó liof
inj ct fa vd inc + amp dil x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco
ampola |
3002.15.90 |
|||
....... |
...................... |
...................... |
............................................... |
............................. |
187 |
Abatacepte |
3002.10.29 |
Abatacepte 250 mg po liof
inj ct fa + ser desc |
3002.10.29 |
Abatacepte SC inj 125 mg 4
ser pré + disp + ext |
3002.10.29 |
|||
....... |
...................... |
...................... |
............................................... |
............................. |
195 |
Palivizumabe |
3002.15.90 |
Palivizumabe 50 mg. - pó -
liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 ml; ou
solução líquida injetável em frasco ampola |
3002.15.90 |
....... |
...................... |
...................... |
............................................... |
............................. |
197 |
Insulina
Asparte |
2937.19.90 |
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml (pen fill) |
3004.39.29 |
100
u/ml sol inj cx5 carp vd inc x 3 ml + 5 aplic plas |
||||
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist
aplic plast (flexpen) |
||||
100 u/ml sol inj ct carp vd inc x 3 ml (penfill) |
||||
100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist
apl plas (flexpen) |
||||
100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist
aplic plast (flexpen) |
||||
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist
aplic plast (flexpen) |
||||
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist
aplic plast (flextouch) |
||||
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist
aplic plast (flextouch) |
..................................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, em relação aos seguintes dispositivos alterados ou acrescidos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, a partir de:
I - 1º de abril de 2019, quanto ao inciso L do art. 6º do Anexo IX;
II - 1º de junho de 2019, quanto ao Apêndice XVII, art. 7º , XXXVII, do Anexo IX.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO