DECRETO Nº 9.487, DE 31 DE JULHO DE 2019.
(publicado no SUPLEMENTO DO doe de 31.07.19)
Exposição de motivos 29/19
Este
texto não substitui o publicado no doe
Prorroga o prazo da proibição de transferência de crédito estabelecido no Decreto nº 8.418, de 31 de julho de 2015, que instituiu o Comitê de Trabalho Emergencial para o fim que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201900004048013,
DECRETA:
Art. 1º A proibição de transferência de crédito de que trata o inciso III do art. 2º do Decreto nº 8.418, de 31 de julho de 2015, fica mantida até 31 de julho de 2022.
Parágrafo único. A proibição de que trata o caput fica excluída na hipótese de existência de crédito acumulado em consequência de benefício fiscal concedido em contrapartida a investimento realizado por empresa de setor considerado relevante para a economia goiana e haja previsão, na lei, de transferência de crédito.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de julho de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO