DECRETO Nº 9.576, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
(Publicado no SUPLEMENTO DO doe de 06.12.19)
Exposição de motivos 86/19
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 16.271, de 29 de maio de 2008, e no Convênio ICMS 19/2019, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201900004102865,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passam a vigorar com as seguintes alterações:
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
Art.1º........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 3º...........................................................................................................................................
I - .............................................................................................................................................
a.1) nos incisos LXVIII e LXX, ambos do art. 7º;
..................................................................................................................................................
c) nos incisos III, V, VIII, IX, XIII, XV, XVIII, XIX, XXIII, XXV, XXVIII, XXXI, XXXII, XXXIV, XXXV, XL, XLI, LI, LII, LIII, LIV, nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso LX, LXI, LXIII, LXV, LXVI, LXX, LXXI e LXXII, todos do art. 11;
......................................................................................................................................... (NR)
..................................................................................................................................................
Art. 7º.......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
LXX - relativamente ao diferencial de alíquotas, a aquisição interestadual de reboque e de semirreboque, classificados na posição 8716 da NCM e destinados a empresa prestadora de serviços de transporte rodoviário de cargas (Lei nº 16.271/2008, art. 3º, e Convênio ICMS 19/2019).
§ 1º...........................................................................................................................................
INCISO |
ATO |
DATA LIMITE |
........... |
..................... |
.................................. |
LXX |
Lei nº 16.271/2008
e CV ICMS 19/2019 |
31/12/2019 |
.............. |
...................... |
................................. |
........................................................................................................................................ ”(NR)
Art. 2º Fica revogada a alínea “a” do inciso I do § 3º do art. 1º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO