DECRETO Nº 9.615, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
(Publicado no doe de 21.02.20)
Exposição de motivos 103/19
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, nos Convênios ICMS de nº 55, de 2019, e de nº 61, de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201900004116943,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 9.560, de 21 de novembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
III - ...........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
b) ao inciso XXXI do § 1º do art. 9º do Anexo IX;
..................................................................................................................................................
IV - ...........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
b) aos incisos I, III, V, XX, XXV, XXXII a XXXV, todos do § 1º do art. 9º do Anexo IX;
..................................................................................................................................................
VI - ...........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
k) ao inciso LXIX do § 1º do art. 7° do Anexo IX;
........................................................................................................................................ ”(NR)
Art. 2º Fica revogada a alínea “a” do inciso III do art. 7º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 22 de novembro de 2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de fevereiro de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO