DECRETO Nº 9.808, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021
(Publicado no SUPLEMENTO DO doe de 08.02.21)
Exposição de motivos 06/21
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O[AKK1] GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, e em atenção ao disposto na Cláusula Décima, I, do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e no art. 1º, inciso II, alíneas “l” e “m”, da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, também ao que consta do Processo nº 202100004004744,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revigorados os incisos XXVII e XXVIII do art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Art. 2º O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 1º .........................................................................................................................................
INCISO |
ATO |
DATA LIMITE |
......................... |
........................................................ |
......................... |
XXVII |
Dec. nº 6.460, de 2006 |
31/12/21 |
XXVIII |
Dec. nº 6.460, de 2006 |
31/12/21 |
......................... |
........................................................ |
......................... |
....................................................................................................................................... ” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2021.
Goiânia, 08 de fevereiro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado