DECRETO Nº 9.808, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021

(Publicado no SUPLEMENTO DO doe de 08.02.21)

Exposição de motivos 06/21

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O[AKK1]  GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, e em atenção ao disposto na Cláusula Décima, I, do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e no art. 1º, inciso II, alíneas “l” e “m”, da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, também ao que consta do Processo nº 202100004004744,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Ficam revigorados os incisos XXVII e XXVIII do art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Art. 2º  O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 9º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 1º  .........................................................................................................................................

INCISO

ATO

DATA LIMITE

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........................................................

.........................

XXVII

Dec. nº 6.460, de 2006

31/12/21

XXVIII

Dec. nº 6.460, de 2006

31/12/21

.........................

........................................................

.........................

 

....................................................................................................................................... ” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2021.

Goiânia, 08  de fevereiro de 2021; 133º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

 


 [AKK1]