DECRETO Nº 9.846, DE 06 DE ABRIL DE 2021
(Publicado No doe de 07.04.21)
Exposição de motivos 106/20
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, tendo em vista o Convênio ICMS 59/20, de 30 de julho de 2020, e o Convênio ICMS 108/20, de 14 de outubro de 2020, também com base no que consta do Processo nº 202000004103983,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
XIV - a saída de veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor, sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado à pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, desde que a respectiva operação de saída seja amparada por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, nos termos da legislação federal vigente, ficando mantido o crédito e observado o seguinte (Convênio ICMS 38/12):
..................................................................................................................................................
b) o benefício somente se aplica nos casos em que:
1. o adquirente não tiver débito para com a Fazenda Pública Estadual; e
..................................................................................................................................................
d) .............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
e) .............................................................................................................................................
1. laudo de perícia médica, observado o seguinte:
..................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
5.2. dos condutores autorizados referidos no item 2 da alínea ‘e’ deste inciso, quando aplicável;
..................................................................................................................................................
....................................................................................................................................... ” (NR)
Art. 2º O Apêndice XXXVII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo
Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
porém produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Goiânia, 06 de abril de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
(art. 7°, inciso XIV, alínea “e”, 1.1, do Anexo IX)
Laudo Pericial
Deficiência Física e/ou Visual
Data
de emissão: ____/____/____
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E
DADOS COMPLEMENTARES
Nome: |
||
Data de Nascimento: |
Sexo:
Masculino |
Feminino |
Identidade nº: |
Órgão Emissor: |
UF: |
Mãe: |
||
Pai: |
|
|
Responsável (Representante
legal): |
|
2. LAUDO PERICIAL
Atestamos, para a finalidade de
concessão do benefício previsto no Convênio ICMS 38/12, que o requerente
retroqualificado tem a deficiência abaixo assinalada: |
|||
Tipo
de Deficiência |
Código Internacional de Doenças
- CID-10 (Preencher com os códigos das
patologias e das respectivas sequelas) |
||
Deficiência
Física (*) |
Patologias:
______________________ |
Sequelas:
____________________________ |
|
Deficiência
Visual (*) |
Patologias:
______________________ |
Sequelas:
____________________________ |
|
Descrição Detalhada da
Deficiência (*) Observar as instruções de preenchimento deste Anexo |
|||
O periciado apresenta: 1. déficit funcional
em membro superior esquerdo, superior direito, inferior esquerdo, inferior
direito, com limitação dos movimentos de: _______________________________________________________________________________________ 2. decorrente de: _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ |
|||
Nome do Médico |
Assinatura,
carimbo e registro CRM |
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|
|||
Especialidade |
|||
|
|||
Nome do Médico |
Assinatura,
carimbo e registro CRM |
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Especialidade |
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Unidade emissora do laudo |
CNPJ |
||
|
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Responsável |
CPF |
||
|
|||
Assinatura do responsável pela
unidade emissora do laudo |
|||
Informações
Complementares - Pessoa com Deficiência Física e/ou Visual
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome |
CPF/MF
Nº |
|
|
2. DEFICIÊNCIA FÍSICA
Pessoa
com Deficiência FísicaIV O interessado acima
identificado foi submetido à perícia perante esta Junta Médica, na qual se
constatou que, para fins de aquisição de veículo com isenção de ICMS, o mesmo
possui deficiência físicaIV no(s) seguinte(s) segmentos do
corpo humano: (Assinalar
ao menos um dos segmentos abaixo) |
||||||||
• Cabeça |
• Pescoço |
• Tronco |
• Membros
Inferiores |
• Membros
Superiores |
||||
A(s) alteração(ões)
acima acarreta(m) o comprometimento da função física do segmento afetado,
representando uma perda ou anormalidade que gera: • incapacidade
total para dirigir veículo automotor • incapacidade
parcial para dirigir veículo automotor convencional, exigindo as seguintes
adequações de acordo com o anexo XV da Resolução Contran nº 425 de 27 de
novembro de 2012 |
||||||||
• C • D • E• F • G • H • I • J • K • L • M • N • O • P • Q • R • S • Outra - especificar
detalhadamente:
________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ apresentando-se sob a forma de (Assinalar
ao menos uma das formas abaixo): |
||||||||
Paraplegia |
Monoparesia |
Triplegia |
Hemiparesia |
Paralisia
Cerebral |
||||
Paraparesia |
Tetraplegia |
Triparesia |
Hemiplegia |
Nanismo |
||||
Monoplegia |
Tetraparesia |
Amputação
ou Ausência de Membro |
||||||
• Membros
inferiores e/ou superiores com deformidade congênita ou adquirida, sendo que
tal deformidade não é de origem estética e resulta em dificuldade para o
desempenho das funções do membro deformado, representando uma perda ou
anormalidade que gera incapacidade(III) para o desempenho de
atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, ainda que
de forma parcial. |
||||||||
3. DEFICIÊNCIA VISUAL
Pessoa com Deficiência Visual O(a) interessado(a)
acima identificado(a) foi submetido a perícia perante esta Junta Médica onde
constatou-se que, para fins de aquisição de veículo com isenção de ICMS, o(a)
interessado(a) tem deficiência visual, posto que se enquadra na(s)
seguinte(s) condição(ões): • Acuidade visual igual ou
menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção • Campo visual inferior a
20º (tabela de Snellen). |
4. EXAMES E LAUDOS APRESENTADOS E
VERIFICADOS
Assinalar
abaixo os exames e laudos apresentados, analisados e certificados |
||
• Ressonância
nuclear magnética |
CRM
do emissor: __________ |
Data
do exame: ___/___/____ |
• Eletroneuromiografia |
CRM
do emissor: __________ |
Data
do exame: ___/___/____ |
• Cinesiofuncional |
CRM
do emissor: __________ |
Data
do exame: ___/___/____ |
• Radiografia
digital escanometria |
CRM
do emissor: __________ |
Data
do exame: ___/___/____ |
• Radiografia
para cálculo do ângulo de Cobb |
CRM
do emissor: __________ |
Data
do exame: ___/___/____ |
• Tomografia |
CRM
do emissor: __________ |
Data
do exame: ___/___/____ |
• Anatomopatológico |
CRM
do emissor: __________ |
Data
do exame: ___/___/____ |
Laudo do médico
assistente |
CRM
do emissor: __________ |
Data
do exame: ___/___/____ |
• ___________________________ |
CRM
do emissor: __________ |
Data
do exame: ___/___/____ |
• ___________________________ |
CRM
do emissor: __________ |
Data
do exame: ___/___/____ |
5. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos sob as
penas da lei que recebemos, analisamos e certificamos os exames e os laudos
acima especificados. Declaramos ter ciência da obrigatoriedade de
arquivamento, pelo prazo de 10 (dez) anos da data de emissão deste laudo, de
cópia dos exames e dos laudos apresentados para a perícia, que ficarão
disponíveis para eventuais análise e fiscalização das autoridades
competentes. Declaramos ter ciência de que a inserção de quaisquer dados
falsos ou incorretos, ou a emissão do laudo sem a presença conjunta de dois
médicos ou sem a presença do periciado acarretará responsabilidade solidária
pelo pagamento dos impostos devidos, denúncia ao Conselho Regional de
Medicina e em representação ao Ministério Público para apuração de eventuais
crimes. |
6. ASSINATURA
Nome do Médico |
Assinatura, carimbo e registro
CRM |
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Especialidade |
||
|
||
Nome do Médico |
Assinatura, carimbo e registro
CRM |
|
|
||
Especialidade |
||
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||
Unidade credenciada emissora do
laudo |
CNPJ |
|
|
|
|
Responsável |
CPF |
|
|
|
|
Assinatura do responsável pela
unidade credenciada emissora do laudo |
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INSTRUÇÕES E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
NORMAS
E REQUISITOS PARA EMISSÃO DOS LAUDOS PERICIAIS
PARA
O BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.
DEFICIÊNCIA
FÍSICA E/OU VISUAL
(Definições
de acordo com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
Convênio
ICMS 28/2012 e CID-10)
Definições:
1. Deficiência(1):
toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica
ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro
do padrão considerado normal para o ser humano.
2. Deficiência permanente: a que
ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não
permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos
tratamentos.
3. Incapacidade: uma redução
efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de
equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com
deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu
bem-estar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida
4. Deficiência física(2):
aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do
corpo humano, alcançando, tão somente, as deficiências de grau moderado ou
grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das
funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular,
acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou
parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia,
monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia
cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as
deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de
funções.
5. Deficiência visual(2):
acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, depois da melhor
correção, ou campo visual inferior a 20º (Tabela de Snellen), ou ocorrência
simultânea de ambas as situações (art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.989, de 24 de
fevereiro de 1995, incluído pela Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003).
Importante:
1. A deficiência deve ser
atestada por equipe (dois médicos) responsável pela área correspondente à
deficiência e que prestem serviço para a Unidade Credenciada Emissora do Laudo.
2. O Laudo só poderá ser emitido
se a deficiência atender cumulativamente aos critérios de deficiência,
deficiência permanente e incapacidade (itens 1 a 3, acima), manifestando-se sob
uma das formas de deficiência física (item 4) ou visual (item 5).”