DECRETO Nº 10.028, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
(Publicado No doe de 02.02.22)
Exposição de motivos 74/21
este
texto não substitui o publicado no DOE
Revoga
o Decreto nº 9.654, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a utilização de
benefícios fiscais nos termos em que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também com base no que consta do Processo nº 202100004108640,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 9.654, de 23 de abril de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 1º de fevereiro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado