DECRETO Nº 10.234, DE 10 DE MARÇO DE 2023
(Publicado NO SUPLEMENTO DO doe de 10.03.23).
Exposição de motivos 73/22
este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, tendo em vista os Convênios ICMS nº 157/2019 e nº 158/2019, de 10 de outubro de 2019; nº 197/2019, nº 210/2019 e nº 211/2019, de 13 de dezembro de 2019; nº 13/2020, de 5 março de 2020, nº 47/2021, de 8 de abril de 2021, nº 97/2021 e nº 99/2021, de 8 de julho de 2021, nº 133/2021, de 3 de setembro de 2021, nº 157/2021, nº 158/2021 e nº 178/2021, de 1º de outubro de 2021, nº 218/2021, de 9 de dezembro de 2021, e nº 31/2022, de 7 de abril de 2022, também o que consta do Processo nº 202200004088616,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 3º ..........................................................................................................................................
I -.............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
b) nos incisos VIII, XIII, XXIII, XXVII, XXIX e LVI, do art. 8º;
b.1) no inciso XXXIX do art. 9º;
....................................................................................................................................... " (NR)
"Art. 6º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
L - ............................................................................................................................................
a) .............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
2.9. Fumarato de Tenofovir Desoproxila, 2933.59.49;
2.10. Entricitabina, 2934.99.29;
..................................................................................................................................................
3.13. Etravirina, 3004.90.69;
3.14. Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina, 3004.90.68;
b) .............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
1.10. Etravirina, 2933.59.99;
1.11. Sulfato de Atazanavir, 2933.39.99;
1.12. Entricitabina, 2934.99.29;
..................................................................................................................................................
2.15. Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina, 3004.90.68;
....................................................................................................................................... " (NR)
"Art. 9º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
XXXIX - de tal forma que resulte aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor do fornecimento de refeições por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como do fornecimento interno por empresas preparadoras de refeições coletivas, exceto, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas, observado o seguinte (Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, art. 2º, I, "a", 2, Convênio ICMS 24/2018):
a) a exceção prevista no caput deste inciso para o fornecimento ou a saída de bebidas não se aplica àquelas preparadas no próprio estabelecimento fornecedor da refeição, para consumo final, excluídas as que contenham qualquer teor alcoólico; e
b) fica mantido o crédito de ICMS.
§ 1º ..........................................................................................................................................
INCISO |
ATO |
DATA LIMITE |
.......... |
.......................... |
........................ |
XXXIX |
Lei nº 13.194, de 1997 CV ICMS 24/2018 |
30/4/2024 |
....................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º O Apêndice XVII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.852, de 1997:
I - o item 2.9 da alínea "b" do inciso L do art. 6º do Anexo IX; e
II - o inciso XII-A do art. 8º do Anexo IX.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, quanto aos seguintes itens do Apêndice XVII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997:
I - 233 a 235; e
II - 244 a 269.
Goiânia, 10 de março de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
"APÊNDICE XVII
(Art. 7º, XXXVII, do Anexo IX)
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
........ |
.................... |
.................. |
.................................................... |
................................... |
96 |
Somatropina |
2937.11.00 |
Somatropina - 4 UI - injetável - por
frasco-ampola ou carpule |
3003.90.33 3004.90.99 |
Somatropina - 12 UI - injetável - por
frasco-ampola ou carpule |
||||
Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou
sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule |
||||
Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou
sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule |
||||
Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou
sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule |
||||
Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou
sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule |
||||
Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou
sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule |
||||
Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou
sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule |
||||
Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou
sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule |
||||
........ |
........................... |
.................. |
.................................................... |
................................... |
162 |
Natalizumabe |
3002.13.00 |
Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola) |
3002.15.90 |
........ |
........................... |
.................. |
.................................................... |
................................... |
211 |
Lanreotida |
2937.19.90 |
Lanreotida 120 mg injetável
(seringa preenchida) Lanreotida 60 mg
injetável (seringa preenchida) Lanreotida 90 mg
injetável (seringa preenchida) |
3004.39.29 |
........ |
........................... |
.................. |
.................................................... |
................................... |
220 |
Eritropoietina Humana Recombinante |
3001.20.90 |
Eritropoetina Humana
Recombinante - 1.000 U - por injetável - (por frasco/ampola) |
3001.20.90 |
Eritropoetina Humana
Recombinante - 2.000 U - por injetável - (por frasco/ampola) |
||||
Eritropoetina Humana
Recombinante - 3.000 U - por injetável - (por frasco/ampola) |
||||
Eritropoetina Humana
Recombinante - 4.000 U - por injetável - (por frasco/ampola) |
||||
Eritropoetina Humana
Recombinante - 10.000 U - por injetável - (por frasco/ampola) |
||||
221 |
Insulina Glulisina |
2937.19.90 |
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml |
3004.39.29 |
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml |
||||
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plas |
||||
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 5 ml |
||||
222 |
Insulina Lispro |
2937.19.90 |
100 ui/ml sol inj ct
5 carp vd inc x 3 ml |
3004.39.29 |
100 ui/ml sol inj ct
1 carp vd inc x 3 ml |
||||
100 u/ml sol inj ct 2 carp vd inc x 3 ml |
||||
100 u/ml sol inj ct 5
carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plas |
||||
100 u/ml sol inj ct 1
carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plas |
||||
100 u/ml sol inj ct 2
carp vd inc x 3 ml + 2 sist aplic plas |
||||
223 |
Insulina Humana NPH |
2937.12.00 |
Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML |
3004.31.00 |
224 |
Insulina Humana NPH |
2937.12.00 |
Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML x 5 |
3004.31.00 |
225 |
Cloridrato de Cinacalcete |
2921.49.90 |
Cloridrato de Cinacalcete 30 mg, comprimido |
3003.90.33 3004.90.99 |
Cloridrato de Cinacalcete 60 mg, comprimido |
3003.90.33 3004.90.99 |
|||
226 |
Paricalcitol |
2906.19.90 |
Paricalcitol ampolas de 1 ml com 5.0 µg/ml |
3004.90.99 |
227 |
Idursulfase Alfa |
3507.90.39 |
Idursulfase Alfa 2mg/ml solução injetável (frasco
com 3 ml) |
3004.90.14 3004.90.99 |
228 |
Furamato de Dimetila |
2917.19.30 |
Fumarato de Dimetila 120 mg, cápsula liberação
retardada |
3004.90.29 |
Fumarato de Dimetila 240 mg, cápsula liberação
retardada |
3004.90.29 |
|||
229 |
Laronidase |
3507.90.39 |
Laronidase 0,58 mg/ml solução injetável (frasco 5
ml) |
3004.90.19 |
230 |
Mesilato de Rasagilina |
2921.49.90 |
Mesilato de Rasagilina 1 mg, comprimido |
3004.90.39 |
231 |
Teriflunomida |
2926.90.99 |
Teriflunomida 14 mg, comprimido revestido |
3004.90.49 |
232 |
Tofacitinibe |
2933.99.49 |
Tofacitinibe 5 mg, comprimido revestido |
3004.90.69 3004.90.99 |
233 |
Insulina Degludeca |
2937.19.90 |
100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML
(PENFILL) ATIVA |
3004.39.29 |
100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML
(PENFILL) ATIVA |
||||
100 U/ML SOL INJ CT 10 CAR VD TRANS X 3 ML
(PENFILL) ATIVA |
||||
100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS
(FLEXTOUCH) ATIVA |
||||
100 U/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML X 2 SIST APLIC PLAS
(FLEXTOUCH) ATIVA |
||||
100 U/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML X 3 SIST APLIC PLAS
(FLEXTOUCH) ATIVA |
||||
100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS
(FLEXTOUCH) ATIVA |
||||
200 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS
(FLEXTOUCH) ATIVA |
||||
200 U/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML X 2 SIST APLIC PLAS
(FLEXTOUCH) ATIVA |
||||
200 U/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML X 3 SIST APLIC PLAS
(FLEXTOUCH) ATIVA |
||||
200 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS
(FLEXTOUCH) ATIVA |
||||
234 |
Insulina Glargina |
2937.12.00 |
100 UI/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML |
3004.39.29 |
100 UI/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML + 1 CAN APLIC |
||||
100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML + 1
SIST APLIC 60 UI PLAS |
||||
100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML |
||||
100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML + 1
SIST APLIC 80 UI PLAS |
||||
100 UI/ML SOL INJ CT 1 FA VD TRANS X 10 ML |
||||
100 UI/ML SOL INJ CT 10 CAR VD TRANS X 3 ML |
||||
100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML |
||||
100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML + 10
SIST APLIC 60 UI PLAS |
||||
100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML + 10
SIST APLIC 80 UI PLAS |
||||
100 UI/ML SOL INJ CT 10 FA VD INC X 3 ML |
||||
100 UI/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML |
||||
100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML + 2
SIST APLIC 60 UI PLAS |
||||
100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML |
||||
100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML + 2
SIST APLIC 80 UI PLAS |
||||
100 UI/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML |
||||
100 UI/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML + 3 CAN APLIC |
||||
100 UI/ML SOL INJ CT 3 FA VD INC X 3 ML |
||||
100 UI/ML SOL INJ CT 4 CAR VD TRANS X 3 ML |
||||
100 UI/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS 3 ML + 5 CAN APLIC |
||||
100 UI/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML |
||||
100 UI/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML + 5 CAN APLIC |
||||
100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML + 5
SIST APLIC 60 UI PLAS |
||||
100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML |
||||
100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML + 5
SIST APLIC 80 UI PLAS |
||||
100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD INC X 10 ML |
||||
100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD INC X 3 ML |
||||
100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD TRANS X 10 ML |
||||
100 UI/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 3 ML + 1 CAN APLIC |
||||
100 UI/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 3 ML |
||||
100 UI/ML SOL INJ CT FA VD INC X 10 ML |
||||
100 UI/ML SOL INJ CT FA VD INC X 3 ML |
||||
100 UI/ML SOL INJ CT FA VD TRANS X 10 ML |
||||
300 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 1 CAN APLIC |
||||
300 U/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 2 CAN APLIC |
||||
300 U/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 3 CAN APLIC |
||||
300 U/ML SOL INJ CT 4 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 4 CAN APLIC |
||||
300 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 5 CAN APLIC |
||||
235 |
Insulina Detemir |
2937.19.90 |
100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML
(PENFILL) ATIVA |
3004.39.29 |
100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML
(PENFILL) ATIVA |
||||
100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS
(FLEXPEN) ATIVA |
||||
100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS
(FLEXPEN) ATIVA |
||||
236 |
Ustequinumabe |
3002.13.00 |
Ustequinumabe 45mg/0,5 mL |
3002.15.90 |
237 |
Emicizumabe |
3002.13.00 |
Emicizumabe - 30 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X
1 ML - Solução Injetável (30 mg/ml) |
3002.15.90 |
Emicizumabe - 60 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X
0,4 ML - Solução Injetável ( 150 mg/ml) |
||||
Emicizumabe - 105 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS
X 0,7 ML - Solução Injetável (150 mg/ml) |
||||
Emicizumabe - 150 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS
X 1 ML - Solução Injetável (150 mg/ml) |
||||
238 |
Risanquizumabe |
3002.13.00 |
Risanquizumabe - 75 mg/0,83 ml - solução
injetável |
3002.15.90 |
239 |
Ranibizumabe |
3002.13.00 |
Ranibizumabe - 10 mg/ml - solução injetável |
3002.15.90 |
240 |
Delamanida |
2934.99.39 |
Delamanida - 50 mg - comprimido revestido |
3003.90.89 3004.90.79 |
241 |
Bedaquilina |
2933.49.90 |
Bedaquilina - 100 mg - comprimido |
3003.90.79 3004.90.69 |
242 |
Alentuzumabe |
3002.13.00 |
Alentuzumabe 10 mg/ml - Solução para diluição
para infusão |
3002.15.90 |
243 |
Ocrelizumabe |
3002.13.00 |
Ocrelizumabe 30 mg/ml SOL DIL INFUS IV CT FA VD
TRANS X 10 ml |
3002.15.90 |
244 |
Abacavir |
2922.50.99 |
300 mg - comprimido revestido 200 mg/ml Solução oral - frasco |
3003.90.78 3004.90.68 |
245 |
Atazanavir |
2933.39.99 |
200 mg - cápsula gelatinosa dura 300 mg - cápsula gelatinosa dura |
3003.90.78 3004.90.68 |
246 |
Darunavir |
2935.90.29 |
75 mg - comprimido 150 mg - comprimido 600 mg - comprimido 800 mg - comprimido |
3003.90.89 3004.90.79 |
247 |
Dolutegravir |
2924.29.99 |
50 mg - comprimido revestido |
3003.90.59 3004.90.49 |
248 |
Efavirenz |
2933.39.99 |
200 mg - Cápsula gelatinosa dura 600 mg - Comprimido revestido 30 mg/ml Solução oral - Frasco |
3003.90.88 3004.90.78 |
249 |
Enfuvirtida |
2933.29.99 |
108 mg (90 mg/ml após reconstituição) - Pó
para solução injetável |
3003.90.78 3004.90.68 |
250 |
Entricitabina + Tenofovir |
2934.99.29 (Entricitabina) 2933.59.49 (Tenofovir) |
Entricitabina 200 mg + tenofovir 300 mg -
comprimido revestido |
3003.90.99 3004.90.99 |
251 |
Estavudina |
2934.99.27 |
1 mg/ml solução oral - Frasco |
3003.90.89 3004.90.79 |
252 |
Etravirina |
2933.59.29 |
100 mg - comprimido 200 mg - comprimido |
3003.90.79 3004.90.69 |
253 |
Fosamprenavir |
2935.90.29 |
50 mg/ml - Suspensão oral - Frasco |
3003.90.88 3004.90.78 |
254 |
Lamivudina |
2934.99.93 |
150 mg - Comprimido revestido 10 mg/ml Solução oral - Frasco de 240 ml |
3003.90.89 3004.90.79 |
255 |
Lamivudina + Zidovudina |
2934.99.93 (Lamivudina) 2934.99.22 (Zidovudina) |
Lamivudina 150 mg + zidovudina 300 mg -
Comprimido revestido |
3003.90.89 3004.90.79 |
256 |
Lopinavir + Ritonavir |
2933.59.49 (Lopinavir) 2934.99.99 (Ritonavir) |
Lopinavir 100 mg + ritonavir 25 mg
-Comrpimido revestido Lopinavir 80 mg/mL + ritonavir 20 mg/mL - Solução
Oral - Frasco Lopinavir 200 mg + ritonavir 50 mg - Comprimido
revestido |
3003.90.99 3004.90.99 |
257 |
Maraviroque |
2924.29.99 |
150 mg - Comprimido revestido |
3003.90.79 3004.90.69 |
258 |
Nevirapina |
2934.99.99 |
200 mg - Comprimido simples 10 mg/ml Suspensão oral - Frasco |
3003.90.78 3004.90.68 |
259 |
Raltegravir |
2924.29.99 |
100 mg - Comprimido mastigável 400 mg - Comprimido revestido |
3003.90.89 3004.90.79 |
260 |
Ritonavir |
2934.99.99 |
100 mg - Comprimido revestido 80 mg/ml Solução oral - Frasco |
3003.90.88 3004.90.78 |
261 |
Tenofovir |
2933.59.49 |
300 mg - Comprimido revestido |
3003.90.78 3004.90.68 |
262 |
Tenofovir + lamivudina |
2933.59.49 (Tenofovir) 2934.99.93 (Lamivudina) |
Tenofovir 300 mg + lamivudina 300 mg - Comprimido
revestido |
3003.90.99 3004.90.99 |
263 |
Tenofovir + Lamivudina + Efavirenz |
2933.59.49 (Tenofovir) 2934.99.93 (Lamivudina) 2933.39.99 (Efavirenz) |
Tenofovir 300 mg + Lamivudina 300 mg + Efavirenz
600 mg - Comprimido |
3003.90.99 3004.90.99 |
264 |
Tipranavir |
2935.90.99 |
100 mg/ml Solução oral - frasco 250 mg - Cápsula gelatinosa mole |
3003.90.88 3004.90.78 |
265 |
Zidovudina (AZT) |
2934.99.22 |
100 mg - Cápsula gelatinosa dura 10 mg/ml Solução injetável - Frasco-ampola 10 mg/ml Xarope - Frasco |
3003.90.89 3004.90.79 |
266 |
Antimoniato de Meglumina |
2922.19.99 |
300 mg/ml - Solução injetável |
3004.90.39 |
267 |
Afibercepte |
3002.13.00 |
40 mg/ml - Solução inc ivit ct 1 fa vd trans x
0,2278 ml + AGU |
3002.15.90 |
268 |
Tafamidis meglumina |
2924.29.99 |
Tafamidis meglumina - 20 mg - cápsula |
3004.90.49 |
269 |
Risperidona |
2933.59.99 |
1 mg/mL - solução oral (frasco com 30 mL) |
3003.90.79 3004.90.69 |
" (NR)