DECRETO Nº 10.293, DE 25 DE JULHO DE 2023
(Publicado NO SUPLEMENTO DO doe de 25.07.23).
EXPOSIÇão de motivos nº 66/23
este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Decreto nº 10.202, de 19 de janeiro de 2023, que alterou o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202300004058109,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.202, de 19 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
II - lançar, na apuração do ICMS próprio da EFD, em um dos arquivos compreendidos nos períodos de apuração de junho a setembro de 2023, sem o prévio exame da autoridade administrativa, o valor do ICMS calculado nos termos do inciso I deste artigo nos seguintes ajustes, conforme o caso:
..................................................................................................................................................
§ 2º ..........................................................................................................................................
I - .............................................................................................................................................
a) apresentar à Secretaria de Estado da Economia, até 30 de setembro de 2023, o demonstrativo de que trata o § 1º deste artigo; e
....................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos retroativos a 1º de abril de 2023.
Goiânia, 25 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado