DECRETO Nº 10.301, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
(Publicado NO SUPLEMENTO DO doe de 11.08.23).
este
texto não substitui o publicado no DOE
Aprova Súmula Administrativa da Procuradoria-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conforme o inciso IX do art. 8º e o art. 44 da Lei Complementar estadual nº 58, de 4 de julho de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202300003000613, especialmente o Despacho nº 560/2023/GAPGE/PGE, da Subprocuradoria-Geral do Contencioso, da Procuradoria-Geral do Estado, a fim de que haja efeito vinculante para toda a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Súmula Administrativa nº 21, do Conselho de Procuradores, da Procuradoria-Geral do Estado, com a seguinte redação:
"Não incide o ITCD na extinção do usufruto ou de qualquer outro direito real que resulte na consolidação da propriedade plena, ocorridos antes ou a partir de 03.08.2013".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado