DECRETO Nº 10.443, DE 18 DE ABRIL DE 2024
(Publicado no SUPLEMENTO DO doe de 18.04.24)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Decreto nº 9.579, de 12 de dezembro de 2019, que considera a obra de infraestrutura que especifica como prioritária, para efeito de concessão do crédito outorgado estabelecido no art. 12, inciso XVI, alínea "f", do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e na alínea "f" do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto estadual nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE), de 29 de dezembro de 1997, e com base no que consta do Processo nº 202000004082494;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto estadual nº 9.579, de 12 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
EMENTA:
"Considera as obras de infraestrutura que especifica como prioritárias, para efeito de concessão do crédito outorgado estabelecido na alínea "f" do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto estadual nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE), de 29 de dezembro de 1997.
Art. 1º Fica autorizada a concessão do crédito outorgado de ICMS estabelecido alínea "f" do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto estadual nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE), de 29 de dezembro de 1997, destinado a obras prioritárias:
I - a continuidade da construção da ponte sobre o Rio Verdão, na rodovia GO-409, no Município de Maurilândia/GO; e
II - a construção da LDAT 138 kV - CROWN (linha de distribuição em alta tensão) e da SDAT- CROWN (subestação do consumidor), no Município de Rio Verde/GO." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado