DECRETO Nº 10.757, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
(Publicado no SUPLEMENTO DO doe de 13.08.25)
Exposição de motivos Nº 071/25
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, também em atenção ao Processo nº 202500004055674,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 55. ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
II - ............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
d) transferi-lo para outro contribuinte situado neste Estado, desde que:
....................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 55 do Decreto nº 4.852, de 1997, fica transformado em § 1º, com a redação dada pelo art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de agosto de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado