DECRETO Nº 10.421, DE 12 DE MARÇO DE 2024
(Publicado no SUPLEMENTO DO doe de 12.03.24)
Exposição de motivos EXPEDIDA PELA SIC
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Decreto estadual nº 3.822, de 10 de julho de 1992, que baixa o Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202117604003743,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR, baixado pelo Decreto estadual nº 3.822, de 10 de julho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 30......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
VII - ..........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
d) Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás - FCDL/GO;
..................................................................................................................................................
§ 2º As entidades classistas mencionadas no inciso VII deste artigo indicarão, em lista tríplice, ao Chefe do Poder Executivo os nomes dos seus representantes e respectivos suplentes.
....................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado