LEI N. 14.646, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.

(D.O.E. de 30.12.03)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR.

 

 

       A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais ao Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR até o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), destinados ao atendimento de despesas com a realização dos projetos executivos de infra-estrutura na área de ampliação do Distrito Agroindustrial de Anápolis - DAIA e do Distrito de Abadiânia.

 Art. 2º O recurso necessário ao disposto no artigo anterior é o caracterizado no § 1º do art. 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente da anulação das dotações a seguir:

 

2450.22.661.0000.2.980    -    Grupo 3    -    Fonte 20        -    R$ 450.000,00 2450.22.661.0000.2.835    -    Grupo 3    -    Fonte 20        -    R$ 400.000,00 2450.22.661.0000.2.624    -    Grupo 5    -    Fonte 20        -    R$ 50.000,00 2450.22.661.0000.2.624    -    Grupo 3    -    Fonte 20        -    R$ 300.000,00

 

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2003, 115º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

José Carlos Siqueira