LEI Nº 24.442, DE 10 DE JULHO DE 2026
(publicado no SUPLEMENTO DO doe de 10.07.26)
Exposição de motivos nº 36/26
Este texto não substitui o publicado no doe
Altera a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária, e revoga dispositivo da Lei nº 19.754, de 17 de julho de 2017, que institui o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN ESTADUAL).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 7º-B A concessão do crédito especial para investimento é condicionada à prestação das seguintes garantias, conforme as normas legais e regulamentares aplicáveis, em valor total equivalente ou superior ao valor máximo do crédito especial para o investimento concedido:
I - hipoteca, fundada preferencialmente no estabelecimento industrial objeto do contrato;
II - carta de fiança bancária; ou
III - seguro-garantia.
§ 7º-C A garantia a que se refere o § 7º-B deste artigo deve, alternativamente, ser prestada:
....................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art. 6º da Lei nº 19.754, de 17 de julho de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado