LEI Nº 13.870, DE 19 DE JULHO DE 2001.
(PUBLICADA NO DOE DE 25.07.01)
Este texto não substitui o
publicado no DOE.
Revoga o inciso III do art. 13 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogado o inciso III do art. 13 da Lei n. 13.800, de 18 de janeiro de 2001.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 23 de janeiro de 2001.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva