Lei nº 14.259, DE 16 DE SETEMBRO DE 2002.

(DOE DE 19.09.02)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera e revoga dispositivo da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS no termos do art. 10 da Constitui Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. .........................................................

NOTA: O artigo 1º desta lei introduz alterações diretas em dispositivos da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual os mesmos não estão sendo publicados neste texto.

Art. 2º. Ficam prolongados os efeitos dos benefícios concedidos pela Lei nº 13.606, de 3 de abril de 2000, pelo prazo de um ano e quatro meses, contado de 1º de setembro de 2002.

Art. 3º. Fica revogado o item 4 da alínea “b” do inciso II do “caput” do art. 2º da Lei 13.194 de 26 de dezembro de 1997, com redação dada pela Lei nº 13.265, de 31 de março de 1998.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao artigo 2º, cujos efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2002.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 2002, 114o da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO

Walter José Rodrigues