LEI Nº 14.445, DE 20 DE JUNHO DE 2003.
(DOE de 25.06.03)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Lei nº 11.242, de 13 de junho de 1990, que institui a Comissão de Elaboração dos Índices de Distribuição do ICMS-COÍNDICE/ICMS, na parte que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 11.242, de 13 de junho de 1990, com as alterações que lhes foram dadas pela Lei nº 13.661, de 20 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
I - .............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
c) Superintendente de Gestão da Ação Fiscal;"(NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2003.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de junho de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
José Carlos Siqueira