LEI N. 14.544, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003.
(PUBLICADO NO DOE DE 30.09.03)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
NOTA: Regulamentada pelo Decreto nº 5834/03.
Altera a Lei n. 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 50, “caput”, da Lei n. 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 50...........................................................................................
.......................................................................................................
IV - industrial beneficiário do
incentivo do FOMENTAR ou PRODUZIR, atendidas as normas fixadas em regime
especial celebrado com a Secretaria da Fazenda:
a) no
retorno da mercadoria que tenha sido remetida para industrialização, por sua
encomenda e ordem, a outro estabelecimento seu ou de terceiro localizado neste
Estado;
b) na
aquisição de matéria-prima e de material secundário e de acondicionamento de
outro estabelecimento industrial localizado neste Estado.
...................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
José Carlos Siqueira