LEI N. 14.544, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003.

(PUBLICADO NO DOE DE 30.09.03)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

NOTA: Regulamentada pelo Decreto nº 5834/03.

 

 

 

Altera a Lei n. 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 50, “caput”, da Lei n. 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 50...........................................................................................

.......................................................................................................

IV - industrial beneficiário do incentivo do FOMENTAR ou PRODUZIR, atendidas as normas fixadas em regime especial celebrado com a Secretaria da Fazenda:

a) no retorno da mercadoria que tenha sido remetida para industrialização, por sua encomenda e ordem, a outro estabelecimento seu ou de terceiro localizado neste Estado;

b) na aquisição de matéria-prima e de material secundário e de acondicionamento de outro estabelecimento industrial localizado neste Estado.

...................................................................................”(NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de  2003,  115º  da  República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

José Carlos Siqueira