LEI Nº 19.298, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
(PUBLICADA NO DOE DE 31.12.13)
EXPOSIÇão DE MOTIVOS expedida pela casa civil
Este texto não
substitui o publicado no DOE
Altera a Lei nº 11.651/91, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela Anexo III - TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS, constante da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
SERVIÇO............................................................................................................................ R$
ITEM A ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
A.7 GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA
- Emissão de Carteira de Identidade Funcional – CIF................................................... .35,00
....................................................................................................................................... ”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 (noventa) dias contados da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR