LEI Nº 20.568, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.
(PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DOE DE 19.11.19)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS EXPEDIDA PELA CASA CIVIL
Este texto não substitui o publicado no DOE
Dá nova redação ao inciso X do art. 94 do Código Tributário do Estado de Goiás -CTE-, instituído pela Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso X do art. 94 do Código Tributário do Estado de Goiás -CTE-, instituído pela Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 94......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
X - com 15 (quinze) anos ou mais de uso;
....................................................................................................................................... ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de fevereiro de 2018.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de setembro de 2019.
Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE -