LEI Nº 20.568, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.

(PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DOE DE 19.11.19)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS EXPEDIDA PELA CASA CIVIL

Este texto não substitui o publicado no DOE

Dá nova redação ao inciso X do art. 94 do Código Tributário do Estado de Goiás -CTE-, instituído pela Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do     art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso X do art. 94 do Código Tributário do Estado de Goiás -CTE-, instituído pela Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 94......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

X - com 15 (quinze) anos ou mais de uso;

....................................................................................................................................... ” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de fevereiro de 2018.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de setembro de 2019.

 

 

Deputado LISSAUER VIEIRA

- PRESIDENTE -