LEI Nº 20.944, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
(publicado no doe de 30.12.20)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 50/19
Este
texto não substitui o publicado no doe
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 27......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
II - ............................................................................................................................................
a) açúcar; arroz; café; farinhas de mandioca, de milho e de trigo; feijão; fubá; iogurte; macarrão; margarina vegetal; manteiga de leite; milho; óleo vegetal comestível, exceto de oliva; queijo, inclusive requeijão; rapadura; sal iodado e vinagre;
........................................................................................................................................ "(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
Goiânia, 29 de dezembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado