LEI Nº 21.220, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
(publicado no SUPLEMENTO DO doe de 29.12.21)
(EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 103/21
Este
texto não substitui o publicado no doe
Dispõe sobre o índice de atualização monetária para o ano de 2022, nas situações que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em função da situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás pela disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19), a atualização anual prevista no art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, será calculada, excepcionalmente, no ano de 2022, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.
Goiânia, 29 de dezembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado