LEI Nº 21.220, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

(publicado no SUPLEMENTO DO doe de 29.12.21)

(EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 103/21

Este texto não substitui o publicado no doe

Dispõe sobre o índice de atualização monetária para o ano de 2022, nas situações que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Em função da situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás pela disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19), a atualização anual prevista no art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, será calculada, excepcionalmente, no ano de 2022, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.

Goiânia, 29 de dezembro de 2021; 133º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado