LEI Nº 17.181, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 05.11.10)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Lei nº 13.919/01, de 04 de outubro de 2001, que cria o Polo de Serviços Tecnológicos Avançados do Estado de Goiás e institui o Subprograma TECNOPRODUZIR.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 3º-A da Lei nº 13.919, de 4 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º-A .................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

I - concessão de crédito outorgado do ICMS, a ser compensado com o imposto devido pela empresa investidora, por operação própria ou de sua responsabilidade devido por substituição tributária, mediante celebração de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - com a Secretaria da Fazenda, pelo prazo de até 36 (trinta e seis) meses, não podendo exceder a 31 de dezembro de 2016;

..................................................................................................................................................

Parágrafo único. Para a concessão do crédito outorgado do ICMS, a empresa investidora deve encaminhar, até 31 de dezembro de 2011, o projeto de investimento para aprovação da Secretaria da Fazenda.

....................................................................................................................................... ” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de outubro de 2010, 122º da República.

 

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO