LEI Nº 17.257, DE 25 DE JANEIRO DE 2011.
(PUBLICADa NO SUPLEMENTO DO DOE de 26.01.11)
Este texto não substitui o
publicado no DOE.
Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º .....................................................................................................................................
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Nota: Esta Lei dispõe sobre a organização administrativa do Estado de Goiás. Apenas o seu art. 21 trata de matéria tributária.
Art. 21. Os dispositivos a seguir especificados da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, ficam assim redigidos:
“Art.11 ......................................................................................................................................
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“Art.12 ......................................................................................................................................
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Art. 28. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de janeiro de 2011,
quanto ao disposto no art. 30 e seu parágrafo único, ao art. 31 e aos efeitos
financeiros dela decorrentes. (Redação dada pela Lei nº 17.372 - vigência: 01.01.11.)
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 de janeiro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR