RESOLUÇÃO Nº 001/00-CD/PRODUZIR
(PUBLICADA NO DOE DE 14.11.00)
ALTERAÇÃO: Resolução nº 19, de 20.12.00 (DOE de 21.03.01).
NOTA: Texto atualizado, consolidado e anotado.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo e da Comissão Executiva do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR e do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR.
O CONSELHO DELIBERATIVO - CD/PRODUZIR do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR e do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR, no uso de suas atribuições e com amparo legal dos artigos 45 e 47 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, e tendo em vista a decisão aprovada pelo Plenário, na reunião extraordinária de 12 de setembro de 2000,
R E S O L V E
Art. 1º Fica aprovado o anexo Regimento Interno do Conselho Deliberativo e da Comissão Executiva do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR e do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PRODUZIR, em Goiânia, 12 de setembro de 2000.
Willmar Guimarães Júnior
PRESIDENTE DO CD/PRODUZIR
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO - CD/PRODUZIR DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS - PRODUZIR E DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS - FUNPRODUZIR.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Seção I
Da Composição
Art. 1º O órgão administrador do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR e do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR é o Conselho Deliberativo - CD/PRODUZIR, composto pelos seguintes membros:
I - Secretários de Estado:
a) de Indústria e
Comércio;
b) do Planejamento e
Desenvolvimento;
c) da Fazenda;
d) de Cidadania e
Trabalho;
e) de Ciência e
Tecnologia;
f) de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento;
g) do Meio Ambiente, dos
Recursos Hídricos e da Habitação;
h) da Infra-Estrutura;
II - Presidentes das
seguintes agências:
a) Agência de Fomento de
Goiás S/A - GOIÁSFOMENTO;
b) Agência Goiana de
Turismo - AGETUR;
c) Agência Goiana de
Desenvolvimento Regional - AGDR.
III - Presidentes das
seguintes entidades da sociedade civil:
a) Federação das
Indústrias do Estado de Goiás - FIEG;
b) Federação do Comércio
do Estado de Goiás - FECOMÉRCIO;
c) Federação da
Agricultura do Estado de Goiás - FAEG;
d) Federação das
Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás -
FACIEG;
e) Federação das Câmaras
de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás - FCDL;
f) Federação dos
Trabalhadores na Indústria nos Estados de Goiás e Tocantins e Distrito Federal
- FTIEG;
g) Federação dos
Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás - FETAEG;
h) Associação
Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás - ADIAL;
i) Sindicato e Organização
das Cooperativas do Estado de Goiás - OCG;
j) Associação Goiana da
Pequena Empresa - AGPE;
ACRESCIDA A ALÍNEA “K” AO INCISO III DO ART. 1º PELO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 19, DE 20.12.00 - VIGÊNCIA: 21.03.01.K6
k) da Associação Comercial
e Industrial do Estado de Goiás - ACIEG.
l) Associação Goiana dos Municípios - AGM;
NOTA: Redação com vigência de 14.11.00 a 20.03.01.
REVOGADA ALÍNEA “L” DO INCISO III DO ART. 1º PELO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 19, DE 20.12.00 - VIGÊNCIA: 21.03.01.K8
l) revogada;
IV - deputados estaduais,
em número de 2 (dois), sendo um indicado dentre os integrantes da Comissão de
Desenvolvimento e outro pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa.
ACRESCIDO O INCISO V AO ART. 1º PELO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 19, DE 20.12.00 - VIGÊNCIA: 21.03.01.K6
V - O Presidente da
Associação Goiana dos Municípios - AGM.
§ 1º A Presidência do
Conselho Deliberativo - CD/PRODUZIR é exercida pelo Secretário de Indústria e
Comércio, o qual, na sua ausência ou impedimento, é substituído pelo Secretário
do Planejamento e Desenvolvimento ou da Fazenda, nesta ordem.
§ 2º O Conselho Deliberativo
conta ainda com:
I - um suplente para cada
um de seus membros, indicado pelo respectivo titular, que poderá, ainda,
designar um representante na ausência ou impedimento daquele;
II - um comitê técnico
para assessorá-lo, coordenado pelo titular da Secretaria Executiva, composto de
8 (oito) servidores públicos estadual indicados pelos Secretários de Estado, os
quais devem preencher os seguintes requisitos:
a) serem portadores de
diploma de curso superior;
b) possuírem notório saber
nas áreas econômica, tributária e de planejamento.
§ 3º O Conselho Deliberativo têm uma
Secretaria Executiva encarregada de operacionalizar suas decisões, que faz
parte da estrutura da Secretaria de Indústria e Comércio.
Art. 2º A Comissão Executiva do CD/PRODUZIR é composta
pelos seguintes membros:
I - Secretários de Estado:
a) de Indústria e
Comércio;
b) do Planejamento e
Desenvolvimento;
c) da Fazenda;
II - participantes do
Conselho Deliberativo, em número de 3 (três), eleitos entre os representantes
das entidades da sociedade civil, com mandato de 1 (um) ano, permitida a
recondução após completo rodízio de todos os seus membros.
§ 1º A Presidência da
Comissão Executiva é a mesma do Conselho Deliberativo e, havendo necessidade de
substituto, resolve-se de acordo com o disposto no § 1º do artigo anterior.
§ 2º A Comissão Executiva
terá como Secretaria Executiva a mesma prevista no § 3º do artigo anterior.
§ 3º Os 3 (três) membros
representantes das entidades da sociedade civil serão eleitos, anualmente, da
seguinte forma:
I - a Secretaria Executiva
se encarregará da organização do processo eleitoral, devendo convocá-la
juntamente com a segunda e última reunião ordinária do ano, designando 2 (dois)
de seus servidores para executar a eleição;
II - a eleição dar-se-á
por meio de votação secreta, em Cédula Eleitoral, conforme modelo anexo;
III - a emissão de votos
obedecerá a ordem prevista no inciso III, do artigo anterior;
IV - cada representante
dirigirá ao local próprio de votação, designado previamente pela Secretaria Executiva,
e procederá a escolha de 3 (três) nomes de entidades, observando que, na
hipótese de se verificar uma quantidade assinalada diferente de 3 (três), o
voto será anulado;
V - encerrada a votação,
imediatamente será iniciada a apuração dos votos, por meio de lançamento no
“Mapa de Apuração”, conforme modelo anexo, tendo como vencedores aqueles que
obtiverem maior número de votos;
VI - ocorrendo empate
haverá nova votação para as vagas remanescentes, repetindo esse processo tantas
vezes quantas se fizerem necessárias;
VII - o Presidente do
CD/PRODUZIR de posse do “Mapa de Apuração” divulgará as entidades eleitas, para
composição da Comissão Executiva, com mandato de 1 (um) ano.
§ 4º A renovação dos
mandatos dos Conselheiros, no caso do CD/PRODUZIR e dos Membros, no caso da
Comissão Executiva, Secretários de Estado e dos Conselheiros Presidentes das
Agências, ocorrerá no ato de suas respectivas exonerações, sendo,
automaticamente, substituídos por seus sucessores.
§ 5º A renovação dos
mandatos dos Conselheiros Deputados e dos Conselheiros, no caso do CD/PRODUZIR
e Membros, no caso da Comissão Executiva, das entidades da sociedade civil,
ocorrerá automaticamente ao findarem os seus respectivos mandatos, permitida a
recondução, observando o disposto no art. 1º, incisos III e IV, deste
Regimento.
§ 6º A renovação dos
mandatos dos Conselheiros suplentes e dos Membros suplentes, ocorrerá
concomitante a dos Conselheiros titulares e dos Membros titulares ou poderá
ocorrer a critério dos Conselheiros titulares e dos Membros titulares, enquanto
estiverem exercendo os seus mandatos.
§ 7º Os membros do Comitê
Técnico são nomeados em portaria pelo Presidente do Conselho Deliberativo -
CD/PRODUZIR, observados os requisitos do art. 1º, § 2º, inciso II, deste
Regimento.
Seção II
Das Atribuições
Art. 3º O CD/PRODUZIR tem as seguintes atribuições:
I - reunir-se,
semestralmente, podendo ser convocado extraordinariamente, sempre que
necessário, por seu Presidente ou pela maioria simples dos seus Conselheiros;
II - apreciar, discutir e
decidir pedido de reconsideração de decisão não unânime da sua Comissão
Executiva, nos casos de indeferimento de projeto ou de carta consulta e de
suspensão ou cancelamento de benefício;
III - aprovar a
programação, o orçamento e o relatório anuais;
IV - estabelecer as
diretrizes, normas, prioridades e estratégias de atuação, para efeito de
concessão de benefício do PRODUZIR e FUNPRODUZIR;
V - apresentar,
anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, relatórios circunstanciados, em modelo
próprio, definido em resolução, sobre a execução e os resultados auferidos pelo
PRODUZIR e FUNPRODUZIR;
VI - sugerir ao Poder
Executivo modificações no disciplinamento jurídico do PRODUZIR e FUNPRODUZIR;
VII - aprovar o presente
Regimento Interno e suas alterações;
VIII - utilizar os
resultados obtidos pela atuação da Auditoria Interna junto a Comissão
Executiva, para efetivar a consecução dos objetivos do Programa;
IX - determinar a
realização de auditagem em órgão integrante da administração do PRODUZIR e
FUNPRODUZIR;
X - exercer outras
atribuições de ordem geral.
Parágrafo único. As
decisões do Conselho Deliberativo são adotadas por maioria simples de votos,
presente a maioria absoluta dos seus Conselheiros, assegurado ao seu
Presidente, além do voto como membro, o voto de qualidade.
Art. 4º O Comitê Técnico mencionado no art. 1º, § 2º,
inciso II, tem as seguintes atribuições:
I - reunir-se, sempre que
necessário, para promover estudos dos meios e das medidas possíveis para a
atração de novos empreendimentos industriais para o Estado de Goiás;
II - analisar,
periodicamente, o desempenho econômico-financeiro de empresas beneficiárias do
PRODUZIR e do FUNPRODUZIR;
III - propor alterações,
por escrito, do Regulamento, Regimento Interno e resoluções à Secretaria
Executiva, que encaminhará ao CD/PRODUZIR;
IV - assessorar a
Secretaria Executiva, mediante parecer prévio, na análise de projetos e
processos administrativos do PRODUZIR e do FUNPRODUZIR;
V - proceder análise do
Relatório Anual, apresentado pela Comissão Executiva ao CD/PRODUZIR, para gerar
relatórios circunstanciados sobre a execução e os resultados auferidos pelo
PRODUZIR e FUNPRODUZIR;
VI - assessorar o
CD/PRODUZIR e a Comissão Executiva em outras atividades, permanentes ou
eventuais, que lhe sejam atribuídas por ele ou pela sua Presidência.
Parágrafo único. O
Secretário Executivo para exercer a coordenação do Comitê Técnico, prevista no
art. 1º, § 2º, inciso II deste Regimento, dispõe de 02 (dois) Assessores
Especiais, por sua indicação e nomeação por meio de portaria, com qualificação
para exercer a função.
Art. 5º A Comissão Executiva tem as seguintes atribuições:
I - reunir-se,
ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo
seu Presidente ou pela maioria simples de seus membros;
II - aprovar carta
consulta, projeto e concessão de benefício;
III - apreciar, discutir e
decidir os processos a ela submetidos;
IV - aprovar normas e
procedimentos operacionais;
V - elaborar, por meio da
Secretaria Executiva, apreciar, discutir e aprovar proposta anual de
programação e do orçamento do PRODUZIR e do FUNPRODUZIR;
VI - acompanhar a execução
do PRODUZIR, FUNPRODUZIR e de projeto assistido, em articulação com o agente
financeiro e com qualquer outro órgão governamental envolvido;
VII - elaborar, por meio
da Secretaria Executiva, apreciar, discutir, aprovar e apresentar ao Conselho
Deliberativo o Relatório Anual das atividades do PRODUZIR e FUNPRODUZIR -
CD/PRODUZIR;
VIII - autorizar a
realização de auditagem em qualquer empreendimento beneficiário do PRODUZIR e
FUNPRODUZIR;
IX - decidir sobre a
aplicação das penalidades de suspensão ou revogação do contrato;
X - exercer outras
atividades definidas pelo CD/PRODUZIR.
Parágrafo único. As
decisões da Comissão Executiva são adotadas por maioria simples de votos,
presente a maioria absoluta de seus membros, assegurado ao seu Presidente, além
do voto como membro, o voto de qualidade.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURAÇÃO DOS ÓRGÃOS E DAS SUAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Da Estrutura
Art. 6º A estrutura do Conselho Deliberativo do Programa
de Desenvolvimento Industrial de Goiás e do Fundo de Desenvolvimento de
Atividades Industriais - CD/PRODUZIR e da Comissão Executiva é a seguinte:
I - Plenário;
II - Presidência;
III - Secretaria
Executiva.
§ 1º O Plenário somente
poderá funcionar quando contar com o “quorum” mínimo correspondente a maioria
absoluta dos membros do CD/PRODUZIR e da Comissão Executiva.
§ 2º A Presidência
corresponde àquela mencionada no art. 1º, § 1º e no art. 2º, § 1º.
§ 3º A Secretaria
Executiva corresponde àquela mencionada no art. 1º, § 3º.
§ 4º A Auditoria Interna integra a Secretaria Executiva, cujas funções são desempenhadas por meio de uma comissão formada de, no mínimo, 5 (cinco) membros da Administração Pública Estadual, sendo 2 (dois) Auditores Fiscais dos Tributos Estaduais - AFTE, indicados pelo titular da Secretaria Executiva e nomeados em Portaria pelo Presidente da Comissão Executiva, com a finalidade de proceder os controles do PRODUZIR e do FUNPRODUZIR.
Seção II
Das Atribuições dos Órgãos
Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura do CD/PRODUZIR
têm as seguintes atribuições:
I - PLENÁRIO:
a) apreciar, discutir e
aprovar pedido de reconsideração de decisão não unânime da sua Comissão
Executiva, nos casos de indeferimento de projeto ou de carta consulta e de
suspensão ou cancelamento de benefício;
b) apreciar, discutir e
aprovar as atas de suas reuniões;
c) apreciar, discutir e
aprovar a programação, o orçamento e o relatório anuais;
d) apreciar, discutir e
aprovar normas, prioridades e estratégias de atuação, para efeito de concessão
de benefício do PRODUZIR e FUNPRODUZIR;
e) apreciar, discutir,
aprovar e sugerir ao Poder Executivo modificações no disciplinamento jurídico
do PRODUZIR e FUNPRODUZIR;
f) apreciar, discutir e
aprovar alterações do presente Regimento Interno;
g) determinar a realização
de auditagem em órgão integrante da administração do PRODUZIR e FUNPRODUZIR;
h) executar outras
atribuições de ordem geral.
II - PRESIDÊNCIA:
a) convocar as reuniões,
semestralmente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para ocorrerem,
preferencialmente, na segunda quinzena dos meses de junho e dezembro. As
reuniões extraordinárias, são convocadas, por sua iniciativa ou pela
solicitação da maioria simples dos seus Conselheiros;
b) exercer a representação
social e política do CD/PRODUZIR;
c) representar o
CD/PRODUZIR em questão judicial e extrajudicial;
d) dirigir os trabalhos
das reuniões do CD/PRODUZIR, observando o cumprimento das normas deste
Regimento;
e) determinar a realização
de auditoria em empresas beneficiárias do PRODUZIR e do FUNPRODUZIR;
f) assinar Resoluções e
outros atos, inclusive de caráter normativo, em nome do CD/PRODUZIR, observando
o princípio da publicidade;
g) decidir as questões de
ordem levantadas nas reuniões do CD/PRODUZIR;
h) desempenhar outras
atividades pertinentes ao seu cargo ou que concorram para o desenvolvimento
industrial do Estado de Goiás.
III - SECRETARIA
EXECUTIVA:
a) assessorar a
Presidência e os Conselheiros do CD/PRODUZIR;
b) distribuir os
processos, já instruídos com parecer técnico, aos Conselheiros, para procederem
análise e relatório, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias das reuniões do
CD/PRODUZIR, para serem submetidos à deliberação;
c) comunicar as
informações e mensagens, quando autorizadas pela Presidência, aos membros do
CD/PRODUZIR e, externamente, aos demais órgãos e ao público em geral;
d) movimentar, em
conjunto, com o Secretário de Indústria e Comércio a conta bancária com
titularidade FUNPRODUZIR/Secretaria de Indústria e Comércio;
e) planejar, organizar,
coordenar e elaborar atos da competência do Presidente do CD/PRODUZIR,
inclusive, controlar sua correspondência recebida e expedida;
f) emitir parecer técnico
em processo quando solicitado pelo CD/PRODUZIR;
g) coordenar e executar a
atividade administrativa relacionada com orçamento, finança e contabilidade do
PRODUZIR;
h) coordenar a atividade
relativa ao FUNPRODUZIR sobre recursos, junto ao Agente Financeiro;
i) apoiar a atividade do
CD/PRODUZIR;
j) proceder estudo e
propor medida tendente a atrair novo investimento industrial para o Estado de
Goiás;
k) elaborar relatório
semestral e anual das atividades do PRODUZIR e do FUNPRODUZIR - CD/PRODUZIR;
l) indicar e coordenar os
membros da comissão da Auditoria Interna;
m) coordenar, como representante
da Secretaria de Indústria e Comércio, o Comitê Técnico, mencionado no art. 1º,
§ 2º, inciso II deste Regimento;
n) elaborar o Regimento
Interno e suas alterações;
o) executar e coordenar o
processo eleitoral, para escolha dos 3 (três) membros das entidades da
sociedade civil que irão compor a Comissão Executiva;
p) determinar à Auditoria
Interna a execução das seguintes tarefas:
1. realizar auditoria
técnico-econômico-financeira e contábil-fiscal em empresas beneficárias e em
órgão integrante da administração do PRODUZIR e do FUNPRODUZIR;
2. realizar auditagem em
órgão integrante da administração do PRODUZIR e FUNPRODUZIR;
3. executar outras
atividades ou tarefas compatíveis com as funções que lhe tenham sido atribuídas
pelo CD/PRODUZIR, propostas pela Secretaria Executiva.
q) exercer as atividades
típicas de secretaria e outras atividades correlatas, que lhe forem atribuídas
pelo CD/PRODUZIR.
Art. 8º Os órgãos integrantes da estrutura da Comissão
Executiva tem as seguintes atribuições:
I - PLENÁRIO:
a) apreciar, discutir e
aprovar carta consulta, projeto e concessão de benefício;
b) apreciar, discutir e
aprovar os processos a ela submetidos;
c) apreciar, discutir e
aprovar as atas de suas reuniões;
d) apreciar, discutir e
aprovar normas e procedimentos operacionais;
e) apreciar, discutir e
aprovar proposta anual de programação e do orçamento;
f) apreciar, discutir e
aprovar projetos do PRODUZIR, FUNPRODUZIR e de projetos assistidos, em articulação
com o agente financeiro e com qualquer outro órgão governamental envolvido;
g) apreciar, discutir e
aprovar o Relatório Anual das atividades do PRODUZIR e FUNPRODUZIR;
h) apreciar, discutir e
aprovar a realização de auditagem em qualquer empreendimento beneficiário do
PRODUZIR e FUNPRODUZIR;
i) apreciar, discutir e
aprovar a aplicação das penalidades de suspensão ou revogação do contrato;
j) exercer outras
atividades definidas pelo CD/PRODUZIR.
II - PRESIDÊNCIA:
a) convocar as reuniões
mensais, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, e as reuniões extraordinárias,
por sua iniciativa ou pela iniciativa da maioria simples dos seus membros;
b) exercer a representação
social e política da Comissão Executiva;
c) representar a Comissão
Executiva em questão judicial e extrajudicial;
d) dirigir os trabalhos
das reuniões da Comissão Executiva, observando o cumprimento das normas deste
Regimento;
e) assinar Resoluções e
outros atos, inclusive de caráter normativo, em nome da Comissão Executiva,
observando o princípio da publicidade;
f) decidir as questões de
ordem levantadas nas reuniões da Comissão Executiva;
g) desempenhar outras
atividades pertinentes ao seu cargo ou que concorram para o desenvolvimento
industrial do Estado de Goiás.
III - SECRETARIA
EXECUTIVA:
a) assessorar a
Presidência e os membros da Comissão Executiva;
b) distribuir os
processos, já instruídos com parecer técnico, aos membros da Comissão
Executiva, para procederem análise e relatório, com antecedência mínima de 05
(cinco) dias das suas reuniões, para serem submetidos à deliberação;
c) comunicar as
informações e mensagens, quando autorizadas pela Presidência, aos membros da
Comissão Executiva e, externamente aos demais órgãos e ao público em geral;
d) movimentar, em
conjunto, com o Secretário de Indústria e Comércio a conta bancária com
titularidade FUNPRODUZIR/Secretaria de Indústria e Comércio;
e) elaborar minuta de
resolução que trata de modelos de documentos que devam ser utilizados pelos
interessados na obtenção de benefício do PRODUZIR e do FUNPRODUZIR, abrangendo
os Anexos do Regulamento, com assessoria do Comitê Técnico;
f) planejar, organizar,
coordenar e elaborar atos da competência do Presidente da Comissão Executiva,
inclusive, controlar sua correspondência recebida e expedida;
g) emitir parecer técnico
em processos de cartas consultas, de projetos e administrativos;
h) elaborar proposta anual
de programação e do orçamento do PRODUZIR e do FUNPRODUZIR;
i) coordenar e executar a
atividade administrativa relacionada com orçamento, finança e contabilidade do
PRODUZIR;
j) coordenar a atividade
relativa ao FUNPRODUZIR sobre recursos, junto ao Agente Financeiro;
k) apoiar a atividade da
Comissão Executiva;
l) proceder estudo e
propor medida tendente a atrair novo investimento industrial para o Estado de
Goiás;
m) elaborar relatório
mensal e anual das atividades da Comissão Executiva;
n) indicar os membros da
comissão da Auditoria Interna;
o) elaborar o Regimento
Interno e suas alterações;
p) receber e analisar
comunicação, por escrito, acompanhada dos documentos comprobatórios de qualquer
alteração no projeto original ou nos atos constitutivos da empresa
beneficiária, para posterior deliberação da Comissão Executiva, conforme art.
22, § 3º do Regulamento.
q) determinar à Auditoria
Interna a execução das tarefas descritas no art. 9º deste Regimento;
r) exercer as atividades
típicas de secretaria e outras atividades correlatas, que lhe forem atribuídas
pela Comissão Executiva.
Art. 9º Compete à Auditoria Interna:
I - verificar fisicamente
a execução do projeto;
II - realizar análise na
escrita fiscal e contábil do beneficiário do programa, bem como na documentação
apresentada;
III - utilizar, para
determinação do coeficiente de prioridade e cálculo do desconto, de formulário
próprio que servirá de base para emissão do certificado de desconto e de proposição
de suspensão ou revogação do benefício, conforme o caso;
IV - atentar para o fato
de que os equipamentos usados não são válidos para comprovar a implantação de
novo empreendimento, se eles provierem de desativação intencional de empresa
existente;
V - utilizar-se de outros
recursos disponíveis para o integral e fiel cumprimento de sua atribuições.
VI - realizar,
periodicamente, auditagem em empresa beneficiária do PRODUZIR para, dentre
outros objetivos:
a) apurar o índice de
desempenho a ser considerado na concessão do desconto;
b) comprovar a efetivação
dos parâmetros que serviram de base para o cálculo do coeficiente de prioridade
e apurar o percentual do desconto a que a empresa tem direito, utilizando-se,
para tanto, dos formulários constantes dos Anexos III e VI do Regulamento, para
os projetos do PRODUZIR e MICROPRODUZIR, respectivamente;
c) comprovar a
revitalização de unidade industrial paralisada;
d) comprovar a realização
do projeto aprovado pela Comissão Executiva e o seu percentual de execução, se
for o caso;
e) comprovar a realização
do investimento previsto no projeto, considerando os gastos efetuados com a:
1. aquisição de terreno;
2. compra de equipamento
novo ou usado, desde que com percentual de vida útil equivalente a 60%
(sessenta por cento), neste caso até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do
valor total dos investimentos previstos no projeto, para o que deve contar com
avaliação feita por profissional especializado, de reconhecida idoneidade
técnica;
3. execução de obra civil,
instalação e montagem industrial;
4. elaboração de projeto;
5. aquisição ou locação de
bem por meio de arrendamento mercantil (“leasing”), até 30% (trinta por cento)
do valor total dos investimentos previstos no projeto;
ACRESCIDA A ALÍNEA “F” AO INCISO VI DO ART. 9º PELO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 19, DE 20.12.00 - VIGÊNCIA: 21.03.01.K6
f) comprovar a existência
de placa alusiva ao Programa PRODUZIR, conforme modelo fornecido pela
Secretaria Executiva do Programa;
VII - proceder o cálculo
da média do ICMS no caso de projetos de expansão ou diversificação da
capacidade produtiva;
VIII - proceder a
auditagem em atividade relativa ao FUNPRODUZIR;
IX - realizar, por
determinação da Comissão Executiva, auditagem em órgão integrante da administração
do PRODUZIR;
X - apresentar, à
Secretaria Executiva, relatório circunstanciado e conclusivo das auditorias
realizadas e, tratando-se de auditoria para início de fruição do benefício,
anexar ao mesmo parecer indicando o percentual de realização do projeto, que
servirá de base para a contratação do benefício;
XI - propor a aplicação de
penalidade a beneficiário do PRODUZIR e do FUNPRODUZIR;
XII - elaborar relatório
mensal e anual de suas atividades, para ser apresentado à Comissão Executiva,
por meio da Secretaria Executiva;
XIII - executar outras
atividades ou tarefas compatíveis com as funções que lhe tenham sido atribuídas
pela Comissão Executiva.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS DO CD/PRODUZIR E DOS MENBROS DA COMISSÃO EXECUTIVA
Art. 10. São atribuições dos Conselheiros do CD/PRODUZIR e
dos Membros da Comissão Executiva:
I - relatar, por escrito
ou verbalmente, os processos que devam ser apreciados e votados pelo
CD/PRODUZIR e pela Comissão Executiva, a eles distribuídos pelo Presidente, por
meio da Secretaria Executiva;
II - solicitar vista ou
diligência de processos ou de matérias constantes da Pauta da Reunião;
III - propor, discutir e
aprovar as resoluções do CD/PRODUZIR e da Comissão Executiva;
IV - propor alterações,
modificações ou revogações de resoluções do CD/PRODUZIR e da Comissão
Executiva;
V - propor modificações ou
alterações neste Regimento;
VI - outras que concorram
para pleno desenvolvimento das atividades do CD/PRODUZIR e da Comissão
Executiva.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 11. As reuniões ordinárias do CD/PRODUZIR, nos termos
do art. 3º, inciso I e do art. 7º, inciso II, alínea “a”, do presente Regimento
deverão:
I - serem convocadas com
antecedência mínima de 10 (dez) dias;
II - serem realizadas
semestralmente, preferencialmente nas últimas terças-feiras dos meses de junho
e dezembro, às 9:00 horas, em local fixado pela Presidência.
§ 1º Se a última
terça-feira do mês cair em dia não útil, a reunião ficará transferida,
automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte.
§ 2º As reuniões
extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente, por sua iniciativa ou
pela solicitação da maioria simples dos seus Conselheiros, devendo ser
realizadas em dia, hora e local marcados com a antecedência mínima de 5 (cinco)
dias.
Art. 12. As reuniões ordinárias da Comissão Executiva, nos
termos do art. 4º, inciso I e do art. 8º, inciso II, alínea “a”, do presente
Regimento deverão:
I - serem convocadas com
antecedência mínima de 08 (oito) dias;
II - serão realizadas
mensalmente, preferencialmente na primeira terça-feira do mês, às 9:00 horas,
em local fixado pela Presidência.
§ 1º Se a primeira
terça-feira do mês cair em dia não útil, a reunião ficará transferida,
automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte.
§ 2º As reuniões
extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente, por sua iniciativa ou
pela solicitação da maioria simples dos seus Membros, devendo ser realizadas em
dia, hora e local marcados com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Art. 13. A mesa de reunião em Plenário será composta pelo
Presidente, pelos Conselheiros ou Membros e pelo Secretário Executivo.
§ 1º Somente poderão ter assento à mesa do
CD/PRODUZIR 01 (um) Conselheiro de cada Secretaria, 01 (um) de cada agência, 01
(um) de cada entidade da sociedade civil, além dos 2 (dois) Conselheiros da
Assembléia Legislativa, conforme art. 38 do Regulamento.
§ 2º Somente poderão ter
assento à Mesa da Comissão Executiva 01 (um) Membro de cada Secretaria e 01
(um) de cada entidade da sociedade civil, conforme o disposto no art. 39 do
Regulamento.
§ 3º Os suplentes,
representantes e assessores, enquanto estiver presente o Conselheiro, no caso
do CD/PRODUZIR e Membro titular, no caso da Comissão Executiva, ficam fora da
Mesa, podendo fazer uso da palavra solicitada ao Presidente e concedida pelo
relator.
§ 4º Os representantes das
empresas interessadas no assunto em discussão, também, poderão fazer uso da
palavra, desde que solicitada ao Presidente e concedida pelo relator.
§ 5º O Presidente poderá,
ainda, compor a Mesa com convidados de honra, sem direito a voto.
Art. 14. A presença de assessores e interessados em
assistir as reuniões fica condicionada a prévia autorização do Presidente do
CD/PRODUZIR ou da Comissão Executiva.
Parágrafo único. A
Presidência, por sua iniciativa ou por deliberação do CD/PRODUZIR ou da
Comissão Executiva, limitará a quantidade de assessores e/ou de interessados ou
vedará suas presenças, em face da natureza dos assuntos em pauta.
Art. 15. O CD/PRODUZIR e a Comissão Executiva deverão ter
“quorum” mínimo equivalente a maioria absoluta de Conselheiros e Membros, para
seu funcionamento.
Parágrafo único. A
Secretaria Executiva distribuirá cópia da Pauta da Reunião, a cada Conselheiro
e Membro, junto com os processos a serem relatados, com antecedência mínima de
05 (cinco) dias da data da realização da reunião.
Art. 16. As reuniões do CD/PRODUZIR e da Comissão Executiva
obedecerão à seguinte ordem básica:
I - abertura com
instalação dos trabalhos;
II - votação e aprovação
da ata da reunião anterior;
III - apreciação,
discussão e votação das matérias constantes da Pauta da Reunião;
IV - assuntos de ordem
geral.
Parágrafo único. Serão
incluídas as matérias que tenham regime de urgência aprovadas pelo Plenário, constituindo
extra pauta, para efeito de apreciação, discussão e votação.
Seção II
Das Proposições
Art. 17. Serão submetidas, ainda, à apreciação e aprovação do CD/PRODUZIR, além das matérias relacionadas neste Regimento, as proposições de resolução a serem elaboradas pela Secretaria Executiva e expedidas pelo Presidente, e demais proposições pertinentes à administração do PRODUZIR e do FUNPRODUZIR.
Art. 18. As proposições de iniciativa de qualquer Conselheiro, no caso do CD/PRODUZIR e Membro, no caso da Comissão Executiva, serão encaminhadas, previamente, por escrito, à Secretaria Executiva com justificativa circunstanciada de seus objetivos.
Parágrafo único. As proposições de que trata esse artigo devem, obrigatoriamente, serem objeto da Pauta da Reunião do CD/PRODUZIR ou da Comissão Executiva.
Seção III
Dos Debates
Art. 19. Os debates ocorrerão de acordo com as normas deste Regimento, observando-se o seguinte:
I - a manifestação verbal do Conselheiro e do Membro será facultada a qualquer tempo pelo Presidente;
II - o Presidente, quando julgar necessário, retomará a palavra para redirecionar os trabalhos.
Art. 20. O Conselheiro e o Membro no decorrer dos debates poderão fazer uso da palavra:
I - para apresentar proposição, indicação, requerimento e comunicação;
II - para discussão da matéria em apreciação;
III - pela ordem;
IV - para expressar seu voto;
V - para explicação verbal;
VI - para aparte.
Parágrafo único. Aparte é a intervenção solicitada ao Presidente e concedida pelo relator ou expositor para um esclarecimento ou indagação pertinente à matéria em debate.
Art. 21. O Conselheiro e o Membro só poderão fazer uso da palavra pelo prazo de até 10 (dez) minutos no debate de matéria em discussão, prorrogável, a critério do Presidente.
Parágrafo único. O relator da matéria em discussão, sempre que necessário, poderá intervir nos debates, para prestar esclarecimentos, durante o prazo concedido pelo Presidente.
Art. 22. O CD/PRODUZIR, a Comissão Executiva e a Presidência, sempre que julgarem conveniente, poderão solicitar esclarecimentos necessários sobre a matéria em discussão, independentemente dos prazos previstos neste Regimento.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Executiva, com assessoria do Comitê Técnico, prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Art. 23. O aparte, que deverá ser breve, só será permitido pelo Presidente quando concedido pelo aparteado.
Parágrafo único. Não serão permitidos apartes durante a exposição do relator e nos regimes de votação.
Art. 24. O Conselheiro e o Membro quando estiverem atuando como relator, poderão formular, em qualquer fase da discussão, a retirada da matéria objeto de seu relatório.
Parágrafo único. O pedido de retirada de pauta apresentado depois de iniciada a votação da matéria será considerado intempestivo, não devendo ser acatado pelo Presidente.
Art. 25. O pedido de vista de matéria poderá ser formulado por qualquer Conselheiro e Membro, no tempo de sua discussão.
Parágrafo único. Será considerado intempestivo o pedido de vista apresentado depois de iniciada a votação da matéria, não devendo ser acatado pelo Presidente.
Art. 26. O pedido de retirada ou de vista de matéria deverá ser prontamente acatado pelo Presidente, sendo a matéria retirada da Pauta da Reunião, ficando a sua discussão e votação transferidas para a próxima reunião do CD/PRODUZIR e da Comissão Executiva.
Art. 27. O Presidente poderá não deferir, a qualquer Conselheiro e Membro, pedido de retirada ou de vista de matéria que já teve a sua discussão e votação suspensas em virtude de formulação anterior.
Art. 28. A discussão de matéria constante da Pauta da Reunião poderá ser adiada, em diligência, até a reunião subsequente, a critério do CD/PRODUZIR e da Comissão Executiva.
Seção IV
Da Urgência
Art. 29. O CD/PRODUZIR e a Comissão Executiva poderão decidir sobre matéria em regime de urgência que tenha parecer prévio da Secretaria Executiva.
§ 1º Serão consideradas de urgência as matérias de relevante interesse para a economia do Estado.
§ 2º As matérias constantes da extra pauta serão levadas ao conhecimento dos Conselheiros e dos Membros antes de serem iniciados os trabalhos da reunião.
§ 3º O Presidente submeterá ao CD/PRODUZIR e aos Membros a conveniência da inclusão na Pauta da Reunião as matérias referidas no parágrafo anterior.
§ 4º Observado o disposto nos parágrafos anteriores, as matérias em regime de urgência serão submetidas à discussão e votação.
Seção V
Das Votações
Art. 30. O Presidente, no encerramento da discussão, iniciará o regime de votação.
Art. 31. A votação será encaminhada pelo Presidente e a seu critério ser de forma nominal-individualizada ou simbólica-coletiva e contabilizada pela Secretaria Executiva.
§ 1º Ocorrendo dúvidas quanto ao resultado final da votação, por parte de algum Conselheiro ou Membro, este poderá solicitar revisão a critério do Presidente.
§ 2º A solicitação de que trata o parágrafo anterior será dirigida ao Presidente imediatamente após conhecido o resultado da votação e antes de iniciar o próximo assunto.
Art. 32. As decisões do CD/PRODUZIR e da Comissão Executiva serão tomadas:
I - por 2/3 (dois terços) dos seus Conselheiros e Membros presentes a reunião, na aplicação de penalidades de suspensão e revogação de beneficiários do PRODUZIR;
II - por maioria simples dos Conselheiros e Membros presentes, nas demais deliberações.
Parágrafo único. Cabe ao Presidente voto de desempate nas decisões do inciso II, deste artigo.
Art. 33. Os Conselheiros e Membros poderão solicitar, antes de iniciadas as discussões, ao Presidente preferência para a votação de determinada matéria constante da Pauta da Reunião.
Art. 34. A matéria constante da Pauta da Reunião poderá, em parte ou na sua totalidade, ser votada englobadamente, ressalvados os pedidos de destaque, que serão concedidos pelo Presidente e votados um a um.
Parágrafo único. As partes englobadas terão preferência na votação, sobre os pedidos de destaque.
SEÇÃO VI
Das Questões de Ordem
Art. 35. Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre interpretação e aplicação deste Regimento, devendo ser suscitada pelo Conselheiro ou pelo Membro, escrita ou verbal, dirigida ao Presidente.
§ 1º As questões de ordem devem ser formuladas com clareza e com a indicação precisa do que se pretende elucidar.
§ 2º O prazo para formular uma questão de ordem não poderá exceder de 5 (cinco) minutos.
Art. 36. Ao Presidente da reunião cabe decidir as questões de ordem.
SEÇÃO VII
Das Atas
Art. 37. Para cada reunião do CD/PRODUZIR e da Comissão Executiva serão lavradas atas, as quais serão lidas e submetidas à apreciação, discussão e votação na reunião subsequente.
§ 1º Poderá ser dispensada a leitura da ata, caso tenha a mesma sido distribuída anteriormente, junto com a Pauta da Reunião e processos a serem relatados.
§ 2º As atas serão lavradas e digitadas em folhas soltas, e receberão as assinaturas do Presidente da reunião em que forem aprovadas, do Secretário Executivo e do responsável pela sua lavratura.
§ 3 º As atas serão encadernadas anualmente e arquivadas na Secretaria Executiva.
Seção VIII
Disposições Gerais
Art. 38. Compete ao Secretário Executivo, ainda, secretariar os trabalhos das reuniões do CD/PRODUZIR e da Comissão Executiva.
Art. 39. Somente poderão constar da Pauta das reuniões do CD/PRODUZIR e da Comissão Executiva os processos devidamente instruídos, inclusive com parecer da Secretaria Executiva para deliberação e julgamento.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 40. Os beneficiários do Programa ficam sujeitos, quando praticarem infrações às normas do PRODUZIR e do FUNPRODUZIR, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - suspensão;
III - revogação de benefício.
Art. 41. A pena de advertência será aplicada quando o beneficiário não cumprir, no prazo, as exigências do CD/PRODUZIR e da Comissão Executiva, fixando-se novo prazo, proposto pela Secretaria Executiva e aprovado pelo Plenário.
Art. 42. A pena de suspensão será aplicada quando ocorrer:
I - a inadimplência da
empresa para com suas obrigações tributárias estaduais, assim entendida a
existência de crédito tributário inscrito em dívida ativa no âmbito estadual;
II - a alteração do
projeto sem prévia comunicação à Secretaria Executiva e sua aprovação,
inclusive aquela que resultar na modificação de coeficiente de prioridade,
decorrente da falta de comprovação de um ou mais itens da tabela constante do
Anexo I do Regulamento;
III - a não admissão ou a
redução do número mínimo de empregados previsto no projeto, sem causa
justificada;
IV - a conduta ou a
atividade lesiva ao meio ambiente, tipificada no Capítulo V, “Dos Crimes Contra
o Meio Ambiente”, arts. 29
a 69, da
Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
V - a paralisação das
atividades.
ACRESCIDO O INCISO VI AO ART. 42 PELO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 19, DE 20.12.00 - VIGÊNCIA: 21.03.01.K6
VI - a não colocação da
placa alusiva ao Programa PRODUZIR, conforme modelo fornecido pela Secretaria
Executiva do Programa, em lugar visível, na entrada do estabelecimento.
Parágrafo único. A pena de suspensão não interrompe a
contagem do prazo de fruição.
Art. 43. A pena de revogação será aplicada quando ocorrer:
I - o desvirtuamento do
projeto e a utilização inidônea do recurso do financiamento;
II - o encerramento das
atividades do projeto ou da empresa.
Parágrafo único. O inciso
I anterior abrange os casos de infração em que sejam constatados fraude, dolo
ou má-fé.
Art. 44. Tanto a suspensão quanto a revogação resultam no
vencimento antecipado de todas as obrigações e na cobrança imediata da dívida
junto ao FUNPRODUZIR, sem direito à qualquer desconto.
Art. 45. A aplicação de penalidades aos beneficiários será
aprovada em Plenário e constará em resolução formalizada pela Secretaria
Executiva e assinada pelo Presidente do CD/PRODUZIR e da Comissão Executiva.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46. Os beneficiários deverão fazer comunicação escrita
à Secretaria Executiva, acompanhada de cópia autenticada da alteração
contratual ocorrida no seu ato constitutivo, devidamente arquivada na Junta Comercial
do Estado de Goiás - JUCEG, nos casos de:
I - alteração de endereço
do estabelecimento;
II - exclusão e admissão
de sócio/acionista;
III - modificação da razão
social da empresa.
§ 1º A Secretaria
Executiva, após deliberação da Comissão Executiva, conforme art. 22, § 3º do
Regulamento, deverá arquivar as alterações comunicadas pela empresa e
encaminhar o processo ao Agente Financeiro do PRODUZIR e do FUNPRODUZIR para,
se for o caso, elaborar aditivo ao contrato já assinado com a beneficiária.
§ 2º A Secretaria
Executiva encaminhará cópia da alteração ao DIEF - Departamento de Informações
Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita da Secretaria da Fazenda, para
seu conhecimento.
Art. 47. A Comissão Executiva deverá analisar a alteração
de projetos já aprovados, desde que esta não altere substancialmente o
original, observando o objeto social do PRODUZIR, constante do art. 1º do
Regulamento e toda legislação pertinente.
Art. 48. Os membros da Comissão Executiva eleitos para o
primeiro mandato serão renovados na reunião ordinária do CD/PRODUZIR em
dezembro de 2001.
Art. 49. Todos os demais procedimentos relacionados com a
operacionalização do PRODUZIR e do FUNPRODUZIR devem ser definidos em resolução
a ser elaborada pela Secretaria Executiva e expedida pelo CD/PRODUZIR.
Art. 50. Os casos omissos no presente Regimento Interno
serão resolvidos pelo CD/PRODUZIR e pela Comissão Executiva, conforme as suas
competências.
ANEXO I - MODELO DE “CÉDULA
ELEITORAL”
NOTA: Redação com vigência de 14.11.00 a 20.03.01.
|
|
CÉDULA
ELEITORAL COMISSÃO
EXECUTIVA MARQUE
“X” EM 03 (TRÊS) ENTIDADES |
|
|
|
ENTIDADES |
|
|
|
FEDERAÇÃO DAS
INDÚSTRIAS DO ESTADO DE GOIÁS - FIEG |
|
|
|
FEDERAÇÃO DO
COMÉRCIO DO ESTADO DE GOIÁS - FECOMÉRCIO |
|
|
|
FEDERAÇÃO DA
AGRICULTURA DO ESTADO DE GOIÁS - FAEG |
|
|
|
FEDERAÇÃO DAS
ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E AGROPECUÁRIAS DO ESTADO DE GOIÁS -
FACIEG |
|
|
|
FEDERAÇÃO DAS
CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DO ESTADO DE GOIÁS - FCDL |
|
|
|
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA NOS
ESTADOS DE GOIÁS E TOCANTINS E DISTRITO FEDERAL - FTIEG |
|
|
|
FEDERAÇÃO DOS
TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE GOIÁS - FETAEG |
|
|
|
ASSOCIAÇÃO
PRÓ-DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE GOIÁS - ADIAL |
|
|
|
SINDICATO E
ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DE GOIAS - OCG |
|
|
|
ASSOCIAÇÃO GOIANA DA
PEQUENA EMPRESA - AGPE |
|
|
|
ASSOCIAÇÃO GOIANA
DOS MUNICÍPIOS - AGM |
|
|
|
|
|
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO aO ANEXO i PELO ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 19, DE 20/12/00 - VIGÊNCIA: 21.03.01.
ANEXO I - MODELO DE “CÉDULA ELEITORAL”
|
|
CÉDULA ELEITORAL COMISSÃO EXECUTIVA MARQUE “X” EM 03 (TRÊS) ENTIDADES |
|
|
|
ENTIDADES |
|
|
|
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO
ESTADO DE GOIÁS - FIEG |
|
|
|
FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO
ESTADO DE GOIÁS - FECOMÉRCIO |
|
|
|
FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO
ESTADO DE GOIÁS-FAEG |
|
|
|
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES
COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E AGROPECUÁRIAS DO ESTADO DE GOIÁS - FACIEG |
|
|
|
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE
DIRIGENTES LOJISTAS DO ESTADO DE GOIÁS - FCDL |
|
|
|
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES
NA INDÚSTRIA NOS ESTADOS DE GOIÁS E TOCANTINS E DISTRITO FEDERAL - FTIEG |
|
|
|
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES
NA AGRICULTURA DO ESTADO DE GOIÁS - FETAEG |
|
|
|
ASSOCIAÇÃO
PRÓ-DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE GOIÁS-ADIAL |
|
|
|
SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS
COOPERATIVAS DO ESTADO DE GOIÁS - OCG |
|
|
|
ASSOCIAÇÃO GOIANA DA
PEQUENA EMPRESA - AGPE |
|
|
|
ASSOCIAÇÃO GOIANA DOS
MUNICÍPIOS - AGM |
|
|
|
|
|
ANEXO II - MODELO “MAPA DE
APURAÇÃO”
NOTA: Redação com vigência de 14.11.00 a 20.03.01.
MAPA DE APURAÇÃO
ELEIÇÃO DOS MEMBROS DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A COMPOSIÇÃO
DA COMISSÃO EXECUTIVA
PERÍODO _________ a _________
ENTIDADES |
QUANTIDADE
DE VOTOS |
||||||||||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE
GOIÁS - FIEG |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DE GOIÁS -
FECOMÉRCIO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DE
GOIÁS - FAEG |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS,
INDUSTRIAIS E AGROPECUÁRIAS DO ESTADO DE GOIÁS - FACIEG |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE DIRIGENTES
LOJISTAS DO ESTADO DE GOIÁS - FCDL |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
FEDERAÇÃO
DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA NOS ESTADOS DE GOIÁS E TOCANTINS E DISTRITO
FEDERAL - FTIEG |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA
DO ESTADO DE GOIÁS - FETAEG |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
DO ESTADO DE GOIÁS - ADIAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS
DO ESTADO DE GOIAS - OCG |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSOCIAÇÃO GOIANA DA PEQUENA EMPRESA -
AGPE |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSOCIAÇÃO GOIANA DOS MUNICÍPIOS - AGM |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
MEMBROS ELEITOS: |
|
ASSINATURAS |
1 -
________________________________ |
|
1 - _______________________________________________ |
2 -
________________________________ |
|
2 - _______________________________________________ |
3 -
________________________________ |
|
3 - _______________________________________________ |
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO aO ANEXO Ii PELO ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 19, DE 20/12/00 - VIGÊNCIA: 21.03.01.
ANEXO II - MODELO “MAPA DE APURAÇÃO”
MAPA DE APURAÇÃO
ELEIÇÃO DOS MEMBROS DAS ENTIDADES DA SOCIEADE CIVIL PARA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA
PERÍODO ________ a ________
ENTIDADES |
QUANTIDADE
DE VOTOS |
||||||||||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO
ESTADO DE GOIÁS - FIEG |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO
ESTADO DE GOIÁS - FECOMÉRCIO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO
ESTADO DE GOIÁS-FAEG |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES
COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E AGROPECUÁRIAS DO ESTADO DE GOIÁS - FACIEG |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE
DIRIGENTES LOJISTAS DO ESTADO DE GOIÁS - FCDL |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES
NA INDÚSTRIA NOS ESTADOS DE GOIÁS E TOCANTINS E DISTRITO FEDERAL - FTIEG |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES
NA AGRICULTURA DO ESTADO DE GOIÁS - FETAEG |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSOCIAÇÃO
PRÓ-DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE GOIÁS-ADIAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS
COOPERATIVAS DO ESTADO DE GOIÁS - OCG |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSOCIAÇÃO GOIANA DA
PEQUENA EMPRESA - AGPE |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSOCIAÇÃO GOIANA DOS
MUNICÍPIOS - AGM |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
MEMBROS ELEITOS: 1 - ____________________________ 2 - ____________________________ 3 - ____________________________ |
ASSINATURAS 1 - __________________________________________ 2 - __________________________________________ 3 - __________________________________________ |