RESOLUÇÃO Nº 765/05-CE/PRODUZIR

(PUBLICADA NO DOE DE 14.03.05)

Autoriza o Agente Financeiro a proceder a contratação de benefício pelo endereço atual da empresa.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS - CE/PRODUZIR, no uso de suas atribuições regulamentares e com amparo legal dos arts. 39, § 4º, inciso II do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, art. 8º, inciso II, letra "e" do Regimento Interno, aprovado pela resolução nº 001/00/CD/PRODUZIR, de 12 de setembro de 2000 e

CONSIDERANDO o grande número de solicitações de empresas com projetos aprovados e que ainda não realizaram a contratação do benefício junto à Agência de Fomento do Estado de Goiás S/A - GOIASFOMENTO,

CONSIDERANDO, também, que nos encontramos em fase final da reforma tributária que contempla somente incentivos fiscais concedidos antes da vigência da Emenda Constitucional que regerá a matéria,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica autorizado, ad referendum da Comissão Executiva do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - CD/PRODUZIR, à Agência de Fomento do Estado de Goiás S/A - GOIASFOMENTO, Agente Financeiro do programa PRODUZIR que proceda as contratações das Resoluções já aprovadas pela Comissão Executiva com a documentação exigida, levando em consideração o endereço atual da empresa, devendo, no entanto, inserir cláusula no contrato de financiamento especificando que a utilização do benefício somente poderá ocorrer no endereço definido em projeto.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.

PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO EXECUTIVA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS E DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS - CE/PRODUZIR, em Goiânia, 23 de fevereiro de 2005.

 

RIDOVAL DARCI CHIARELOTO

PRESIDENTE DA CE/PRODUZIR