REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
DECRETO Nº 4.852, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 1997.
ANEXO V
CÓDIGO DE SITUAÇÃO
TRIBUTÁRIA
(art. 89)
Tabela A - Origem da Mercadoria (Redação original - vigência 01.01.98 a 31.07.08)
0 - Nacional(Redação
original - vigência 01.01.98 a 31.07.08)
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5; (Redação conferida pelo Decreto nº 7.816 - vigência:01.01.13 a 30.07.13)
1 - Estrangeira - Importação
direta(Redação original - vigência
01.01.98 a 31.07.08)
2 - Estrangeira - Adquirida
no mercado interno (Redação original -
vigência 01.01.98 a 31.07.08)
3 - Nacional, mercadoria ou
bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento); (Redação acrescida pelo Decreto nº 7.816 -
vigência:01.01.13 a 30.07.13)
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar
nacional, constante em lista de Resolução CAMEX; (Redação acrescida
pelo Decreto nº 7.816
- vigência:01.01.13 a 07.02.13)
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem
similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX. (Redação acrescida
pelo Decreto nº 7.816 -
vigência:01.01.13 a 07.02.13)
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento). (Redação acrescida pelo Decreto nº 8.064 - vigência: 01.09.13)
NOTA EXPLICATIVA: (Redação acrescida pelo Decreto nº 6.814 -
vigência:01.08.08 a 31.12.12)
O Código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma
ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base
na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B. (Redação acrescida
pelo Decreto nº 6.814 - vigência:01.08.08 a 31.12.12)
2. O Conteúdo de Importação a que se referem os códigos 3 e 5 da Tabela
A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ;(Redação acrescida
pelo Decreto nº 7.816 -
vigência:01.01.13 a 30.07.13)
Tabela B - Tributação pelo ICMS (Redação original - vigência 01.01.98 a 31.12.00)
0 - Tributada integralmente (Redação original - vigência 01.01.98 a 31.12.00)
1 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária(Redação original - vigência 01.01.98 a 31.12.00)
2 - Com redução de base de cálculo(Redação original - vigência 01.01.98 a 31.12.00)
3 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária(Redação original - vigência 01.01.98 a 31.12.00)
4 - Isenta ou não tributada(Redação original - vigência 01.01.98 a 31.12.00)
5 - Com suspensão ou diferimento(Redação original - vigência 01.01.98 a 31.12.00)
6 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária(Redação original - vigência 01.01.98 a 31.12.00)
7 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária(Redação original - vigência 01.01.98 a 31.12.00)
9 - Outras(Redação original - vigência 01.01.98 a 31.12.00)
NOTA EXPLICATIVA:(Redação original - vigência 01.01.98 a 31.12.00)
O Código de Situação Tributária será composto de dois dígitos na forma AB, onde o 1º dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e o 2º dígito a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.