REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS

DECRETO Nº 4.852, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

ANEXO V

 

CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

(art. 89)

 

 

Tabela A - Origem da Mercadoria (Redação original - vigência 01.01.98 a 31.07.08)

0 - Nacional(Redação original - vigência 01.01.98 a 31.07.08)

0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5; (Redação conferida pelo Decreto nº 7.816 - vigência:01.01.13 a 30.07.13)

1 - Estrangeira - Importação direta(Redação original - vigência 01.01.98 a 31.07.08)

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno (Redação original - vigência 01.01.98 a 31.07.08)

3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento); (Redação acrescida pelo Decreto nº 7.816 - vigência:01.01.13 a 30.07.13)

6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX; (Redação acrescida pelo Decreto nº 7.816 - vigência:01.01.13 a 07.02.13)

7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX. (Redação acrescida pelo Decreto nº 7.816 - vigência:01.01.13 a 07.02.13)

8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).  (Redação acrescida pelo Decreto nº 8.064 - vigência: 01.09.13)

 

NOTA EXPLICATIVA: (Redação acrescida pelo Decreto nº 6.814 - vigência:01.08.08 a 31.12.12)

O Código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B. (Redação acrescida pelo Decreto nº 6.814 - vigência:01.08.08 a 31.12.12)

2. O Conteúdo de Importação a que se referem os códigos 3 e 5 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;(Redação acrescida pelo Decreto nº 7.816 - vigência:01.01.13 a 30.07.13)

 

Tabela B - Tributação pelo ICMS (Redação original - vigência 01.01.98 a 31.12.00)

0 - Tributada integralmente (Redação original - vigência 01.01.98 a 31.12.00)

1 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária(Redação original - vigência 01.01.98 a 31.12.00)

2 - Com redução de base de cálculo(Redação original - vigência 01.01.98 a 31.12.00)

3 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária(Redação original - vigência 01.01.98 a 31.12.00)

4 - Isenta ou não tributada(Redação original - vigência 01.01.98 a 31.12.00)

5 - Com suspensão ou diferimento(Redação original - vigência 01.01.98 a 31.12.00)

6 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária(Redação original - vigência 01.01.98 a 31.12.00)

7 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária(Redação original - vigência 01.01.98 a 31.12.00)

9 - Outras(Redação original - vigência 01.01.98 a 31.12.00)

NOTA EXPLICATIVA:(Redação original - vigência 01.01.98 a 31.12.00)

O Código de Situação Tributária será composto de dois dígitos na forma AB, onde o 1º dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e o 2º dígito a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.