INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 612/03-GSF, DE 17 DE
JUNHO DE 2003.
(PUBLICADA NO DOE DE 07.08.03)
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOE
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Convalida pagamento de
ICMS realizado por Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás e Petrobrás
Distribuidora S/A.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos do ICMS
normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com
combustíveis e lubrificantes, referentes à primeira parcela do período de apuração
do mês de maio de 2003, efetuados até 2 de junho de 2003, por Petróleo
Brasileiro S/A - Petrobrás (C.C.E. 10234723-9) e Petrobrás Distribuidora S/A
(C.C.E. 10049672-5).
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de junho de 2003.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da
Fazenda