INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 621/03-GSF, DE 8 DE AGOSTO DE 2003.
(PUBLICADA NO DOE DE 15.08.03)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial
do Estado.
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Convalida pagamentos
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. nº 408, 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de
1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e
considerando a
ocorrência de problemas estruturais no Departamento Estadual de Trânsito de
Goiás - DETRAN/GO - que impossibilitaram o recebimento normal de créditos
tributários relativos ao IPVA, no prazo previsto no Anexo I da Instrução
Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos referentes
à 1ª (primeira) parcela ou cota única do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA -, exercício 2003, efetuados, sem incidência de
acréscimos legais, até o dia 4 (quatro) de agosto de 2003, relativamente aos
veículos de placa final 7 (sete), desde que o documento de arrecadação tenha
sido emitido até o dia 2 (dois) de agosto de 2003.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 dias do mês de agosto 2003.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da
Fazenda