INSTRUÇÃO NORMATIVA  Nº 621/03-GSF,  DE 8 DE AGOSTO DE  2003.

(PUBLICADA NO DOE DE 15.08.03)

 

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado.

 

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

 

Convalida pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. nº 408, 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e 

considerando a ocorrência de problemas estruturais no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO - que impossibilitaram o recebimento normal de créditos tributários relativos ao IPVA, no prazo previsto no Anexo I da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos referentes à 1ª (primeira) parcela ou cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, exercício 2003, efetuados, sem incidência de acréscimos legais, até o dia 4 (quatro) de agosto de 2003, relativamente aos veículos de placa final 7 (sete), desde que o documento de arrecadação tenha sido emitido até o dia 2 (dois) de agosto de 2003.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 dias do mês de agosto 2003.

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda