INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 669/04 - GSF, DE 2 DE JULHO DE 2004.
(Publicada no DOE de 07.07.04)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o prazo de pagamento do ICMS normal e do devido por
substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e
lubrificantes, nos meses de julho a dezembro de 2004, para os contribuintes
Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás e Petrobrás Distribuidora S/A.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO
DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e
520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam, excepcionalmente, alterados os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de
1994, nos meses de julho a dezembro de 2004, para os contribuintes Petróleo
Brasileiro S/A - Petrobrás (C.C.E. 10.234.723-9) e Petrobrás Distribuidora S/A
(C.C.E. 10.049.672-5), que devem efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido
por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e
lubrificantes em 4 (quatro) parcelas, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
PARCELAS |
|||
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
|
julho |
9/07/04 |
20/07/04 |
30/07/04 |
12/08/04 |
agosto |
10/08/04 |
20/08/04 |
31/08/04 |
13/09/04 |
setembro |
10/09/04 |
20/09/04 |
30/09/04 |
13/10/04 |
outubro |
11/10/04 |
20/10/04 |
29/10/04 |
12/11/04 |
novembro |
10/11/04 |
19/11/04 |
30/11/04 |
13/12/04 |
dezembro |
10/12/04 |
20/12/04 |
30/12/04 |
12/01/05 |
§ 1º Os valores da primeira,
segunda e terceira parcelas devem ser calculados com base no período de
apuração anterior, sendo que cada parcela deve corresponder a, no mínimo, 30%
(trinta por cento) do valor do imposto devido.
§ 2º Eventual ajuste, considerando
o valor apurado no mês de referência, deve ser feito por ocasião do pagamento
da quarta parcela.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA
DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 2 dias do mês de julho de 2004.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da Fazenda