INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 676/04 - GSF, DE 12 DE JULHO DE 2004.
(Publicada no DOE de 20.07.04)
Este texto não substitui o publicado no DOE
REVOGADA
PELA IN Nº 682/04-GSF, DE 03.08.04, a partir de 03.08.04 K4
Autoriza, nos meses de
referência de julho a dezembro de 2004, ao contribuinte gerador, distribuidor
ou fornecedor de energia elétrica o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
- RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no art. 2º, II, “b”, da
Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, nos meses de referência de julho a
dezembro de 2004, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de
energia elétrica que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas,
facultada a antecipação do pagamento integral, de acordo com o seguinte
calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
julho |
28/07/04 |
20/08/04 |
agosto |
27/08/04 |
20/09/04 |
setembro |
28/09/04 |
20/10/04 |
outubro |
27/10/04 |
22/11/04 |
novembro |
26/11/04 |
20/12/04 |
dezembro |
29/12/04 |
20/01/05 |
Parágrafo único. O valor da primeira parcela
deve ser de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no
período de apuração anterior.
Art.
2º
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa nº 672/04-GSF, de 2 de julho de
2004.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, aos 12 dias do mês de julho de 2004.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da Fazenda