INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 718/05-GSF, DE 14 DE ABRIL DE 2005.
(Publicada no doe de 19.04.05)K13
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 673/04-GSF, que dispõe sobre o credenciamento de produtor agropecuário ou de extrator de substância mineral ou fóssil para emissão da sua própria Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e sobre o crédito presumido de ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos arts. 64, V,
159, parágrafo único, 173, parágrafo único, 358 e 520, todos do
Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º da
Instrução Normativa nº 673/04-GSF, de 2 de julho de 2004, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º. ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao extrator de
substância mineral ou fóssil cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ/MF -.
................................................................................................................................................ “
Art. 2º Esta
instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE
GOIÁS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de abril de 2005.
JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO
Secretário da Fazenda