INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 826/06-GSF, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.
(PUBLICADA NO DOE DE 07.11.06)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
ALTERAÇÃO: Instrução Normativa nº 827/06-GSF, de 06.11.06 (DOE de
07.11.06).
Revogada a partir
de 07.11.06 pelo art. 2º Instrução Normativa nº 827/06, de 06.11.06.
Altera o prazo de
pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas
operações posteriores com combustíveis e lubrificantes nos meses de novembro e
dezembro de 2006, para o contribuinte que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do
Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º
Excepcionalmente, nos períodos de apurações correspondentes aos meses de
novembro e dezembro de 2006, o contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE
10.234.723-9) deve efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido por
substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e
lubrificantes, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
3ª PARCELA |
Novembro |
6/11/06 |
27/11/06 |
12/12/06 |
Dezembro |
6/12/06 |
26/12/06 |
12/01/07 |
§ 1º Os valores da primeira e da segunda
parcelas, de cada mês, devem corresponder, respectivamente, a:
I - 20% (vinte por cento) do valor da 2ª
(segunda) parcela do imposto referente ao mês imediatamente anterior;
II - ao valor do imposto devido nas operações
ocorridas do dia 1º ao dia 20 do mês de apuração correspondente, sem levar em
conta os créditos, ressarcimentos ou outros valores a elas relacionados,
deduzido do valor pago na forma do inciso I.
§ 2º Eventuais ajustes decorrentes da
sistemática adotada para obtenção dos valores da primeira e da segunda
parcelas, de cada mês, devem ser efetuados até a data prevista para pagamento
da terceira parcela.
Art. 2º Esta
instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE
GOIÁS, em Goiânia, aos 31 dias do mês de outubro de 2006.
OTON NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário da Fazenda