INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 828/06 - GSF, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006.
(PUBLICADA NO DOE DE 17.11.06)
Este texto não substitui o publicado no
DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 405/99-GSF, que dispõe sobre a Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa e sobre a Certidão de Processo Administrativo Tributário.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 421, II, 512 a 514 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -,
resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1º Os dispositivos adiante
especificados da Instrução Normativa nº 405/99-GSF, de 16 de dezembro de 1999, passam a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 3º .....................................................................................................................................
I - efetivada
penhora de bens ou de renda suficientes para o pagamento total do débito em
curso de cobrança executiva;
II - requerida
para fim de alienação de bens do patrimônio do sujeito passivo, havendo
parcelamento ativo do crédito tributário ainda não integralmente quitado e
reserva de bens ou de renda suficientes para o pagamento total do débito;
..................................................................................................................................................
IV - suspensa
a exigibilidade do crédito tributário em razão de parcelamento ativo, observado
o disposto no § 3º deste artigo;
V - suspensa a
exigibilidade do crédito tributário, nas hipóteses previstas nos incisos I a V
do art. 188 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991.
§ 1º ..........................................................................................................................................
I - a
expressão:
a) “Art. 195,
parágrafo único, da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991”, nas hipóteses
dos incisos II e IV do caput deste
artigo;
b) “Art. 195
da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991”, nas demais hipóteses previstas
neste artigo;
II - a data em
que foi proferida, o número do processo judicial, bem como a identificação do
magistrado e do órgão que proferiu a decisão, quando a certidão for expedida em
função de decisão judicial.
§ 2º Compete
ao Gerente Executivo de Recuperação de Créditos estabelecer as unidades
administrativas da Secretaria da Fazenda autorizadas a expedir certidão de
débito, nas situações previstas no caput
deste artigo.
§ 3º Não
surte, porém, os efeitos previstos neste artigo, para fim de alienação de bens
do patrimônio do sujeito passivo, a certidão expedida nos termos do inciso IV
quando não houver a reserva de bens ou de renda suficientes para o pagamento
total do débito.
Art. 3º-A. Não
será expedida Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa - Negativa, em
relação ao requerente que tenha sido
identificado no lançamento do crédito tributário como sujeito passivo
solidário, nos termos da legislação pertinente, e não tenha sido excluído dessa
condição por decisão proferida no processo administrativo tributário
correspondente.
..................................................................................................................................................
Art. 5º A
certidão de débito é expedida automaticamente por meio do sistema de
processamento de dados da Secretaria da Fazenda, bem como pela internet,
mediante acesso ao endereço eletrônico: http://www.sefaz.go.gov.br,
exceto nos casos previstos nos incisos I, II, III e V do art. 3º desta
instrução, que será expedida nas unidades administrativas definidas na forma do
§ 2º do referido artigo.
..................................................................................................................................................
Art. 9º Ficam
adotados os modelos constantes dos Anexos I a VII desta instrução.”
Art. 2º Com relação a Instrução Normativa nº 405/99-GSF, de 16 de dezembro de 1999:
I - ficam revogados os seguintes dispositivos:
a) os §§ 1º, 2º e 3º do art. 3º-A;
b) o § 2º do art. 7º;
II - os Anexos I a IV passam a vigorar com as respectivas redações constantes dos Anexos I a IV desta instrução;
III - fica acrescida dos Anexos V a VII com as respectivas redações constantes dos Anexos V a VII desta instrução.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de novembro de 2006.
OTON NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário da Fazenda
ANEXO I
|
ESTADO DE GOIÁS |
CERTIDÃO DE DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA - NEGATIVA
Nº 0000000
IDENTIFICAÇÃO:
RAZAO SOCIAL/NOME: |
CNPJ RAIZ/CPF-MF: |
DESPACHO:
NÃO CONSTA DÉBITO.
FUNDAMENTO
LEGAL:
Esta certidão é expedida nos termos do § 2º do art. 1º, combinado
com a alínea “b” do inciso II do artigo 2º, ambos da Instrução Normativa nº
405/99-GSF, de 16 de dezembro de 1999, e constitui documento hábil para
comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Estadual, nos termos
do inciso III do artigo 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
SEGURANÇA:
Certidão VÁLIDA POR 30 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pelo TELEFONE 0800-62.0707 ou
pela INTERNET, no endereço: http://www.sefaz.go.gov.br
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever
na Dívida Ativa e COBRAR EVENTUAIS DÉBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: X.XXX.XXX.XXX.XXX.
LOCAL E DATA:
EXPEDIDA VIA INTERNET.
GOIÂNIA – GO, xx de
xxxxxxxxx de xxxx.
|
ESTADO DE GOIÁS |
CERTIDÃO DE DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA - POSITIVA, COM EFEITO
NEGATIVO (PARCELAMENTO)
Nº 0000000
IDENTIFICAÇÃO:
RAZAO SOCIAL/NOME : |
CNPJ RAIZ/CPF-MF: |
DESPACHO:
POR FORÇA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.
195 DA LEI Nº 11.651, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, ESTÁ CERTIDÃO NÃO DÁ DIREITO À
ALIENAÇÃO DE QUALQUER BEM PATRIMONIAL DO SUJEITO PASSIVO, ESPECIALMENTE BEM
IMÓVEL.
FUNDAMENTO
LEGAL:
Esta certidão é expedida nos termos do inciso IV do art. 3º da
Instrução Normativa nº 405/99-GSF, de 16 de dezembro de 1999, e constitui
documento hábil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Pública
Estadual, nos termos do inciso III do artigo 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993.
SEGURANÇA:
Certidão VÁLIDA POR 30 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pelo TELEFONE 0800-62.0707 ou
pela INTERNET, no endereço: http://www.sefaz.go.gov.br
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever
na Dívida Ativa e COBRAR EVENTUAIS DÉBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: X.XXX.XXX.XXX.XXX.
LOCAL E DATA:
EXPEDIDA VIA INTERNET.
GOIÂNIA – GO, xx de
xxxxxxxxx de xxxx.
ANEXO III
|
ESTADO DE GOIÁS |
CERTIDAO DE DÉBITO EM DIVIDA ATIVA – POSITIVA
Nº 0000000
IDENTIFICAÇÃO:
RAZAO SOCIAL/NOME: |
CNPJ RAIZ/CPF-MF: |
DESPACHO:
POSSUI DÉBITO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA, RELATIVO A xxx
PROCESSOS.
FUNDAMENTO
LEGAL:
Esta certidão é expedida nos termos da alínea “a” do inciso II do
art. 2º da Instrução Normativa nº 405/99-GSF, de 16 de dezembro de 1999.
SEGURANÇA:
Certidão VÁLIDA POR 30 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pelo TELEFONE 0800-62.0707 ou
pela INTERNET, no endereço: http://www.sefaz.go.gov.br
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever
na Dívida Ativa e COBRAR EVENTUAIS DÉBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: X.XXX.XXX.XXX.XXX.
LOCAL E DATA
EXPEDIDA VIA INTERNET
GOIÂNIA - GO, xx de
xxxxxxxxx de xxxx
ANEXO IV
|
ESTADO DE GOIAS |
CERTIDÃO DE DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA - NEGATIVA (DECISÃO JUDICIAL)
Nº 0000000
IDENTIFICACAO:
RAZAO SOCIAL/NOME: |
CNPJ RAIZ/CPF-MF: |
DESPACHO:
CERTIDÃO EXPEDIDA POR FORÇA DA DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM
XX/XX/XXXX, NO PROCESSO JUDICIAL Nº XXXXXXXXXXXX, PELO DR. XXXXXXXXXXXXXX,
MAGISTRADO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidão é expedida de acordo com o inciso III do art. 3º da
Instrução Normativa nº 405/99-GSF, de 16 de dezembro de 1999.
SEGURANCA:
Certidão VÁLIDA POR 30 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pelo TELEFONE 0800-62.0707 ou
pela INTERNET, no endereço: http://www.sefaz.go.gov.br
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever
na Dívida Ativa e COBRAR EVENTUAIS DÉBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: X.XXX.XXX.XXX.XXX
LOCAL E DATA: ASSINATURA DO
EXPEDIDOR
GOIÂNIA - GO, xx de xxxxxxxxx de xxxx __________________________
ANEXO V
|
ESTADO DE GOIÁS |
CERTIDÃO DE DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA - POSITIVA, COM EFEITO NEGATIVO
(PENHORA)
Nº 0000000
IDENTIFICAÇÃO:
RAZAO
SOCIAL/NOME: |
CNPJ
RAIZ/CPF-MF: |
DESPACHO:
PENHORA DE BENS OU DE RENDA SUFICIENTES
AO TOTAL PAGAMENTO DO DÉBITO EM CURSO DE COBRANÇA EXECUTIVA.
FUNDAMENTO
LEGAL:
Certidão expedida por força do art.
195, caput, da Lei nº 11.651,
combinado com o inciso I do art. 3º da Instrução Normativa nº 405/99-GSF, de 16
de dezembro de 1999.
SEGURANÇA:
Certidão VÁLIDA POR 30 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pelo TELEFONE 0800-62.0707 ou
pela INTERNET, no endereço: http://www.sefaz.go.gov.br
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever
na Dívida Ativa e COBRAR EVENTUAIS DÉBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: X.XXX.XXX.XXX.XXX
LOCAL E DATA:
ASSINATURA DO
EXPEDIDOR
GOIÂNIA – GO, xx de
xxxxxxxxx de xxxx _____________________________
ANEXO VI
|
ESTADO DE GOIÁS |
CERTIDÃO DE DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA - POSITIVA, COM EFEITO NEGATIVO
(RESERVA DE BENS OU RENDA)
Nº 0000000
IDENTIFICAÇÃO:
RAZAO
SOCIAL/NOME: |
CNPJ
RAIZ/CPF-MF: |
DESPACHO:
CERTIDÃO EXPEDIDA PARA FIM DE ALIENAÇÃO DE BENS DO PATRIMÔNIO DO SUJEITO PASSIVO, HAVENDO PARCELAMENTO ATIVO E RESERVA DE BENS OU DE RENDA SUFICIENTES PARA O PAGAMENTO TOTAL DA DÍVIDA.
FUNDAMENTO
LEGAL:
Certidão
expedida nos termos do parágrafo único do art 195 da Lei nº 11.651, de 26 de
dezembro de 1991, combinado com o inciso II do artigo 3º da Instrução Normativa
nº 405/99 – GSF, de 16 de dezembro de 1999.
SEGURANÇA:
Certidão VÁLIDA POR 30 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pelo TELEFONE 0800-62.0707 ou
pela INTERNET, no endereço: http://www.sefaz.go.gov.br
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever
na Dívida Ativa e COBRAR EVENTUAIS DÉBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: X.XXX.XXX.XXX.XXX .
LOCAL E DATA:
ASSINATURA DO EXPEDIDOR
GOIÂNIA – GO, xx de xxxxxxxxx de xxxx.
____________________________
ANEXO VII
|
ESTADO DE GOIAS |
CERTIDAO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO NEGATIVA/POSITIVA
Nº 0000000
IDENTIFICAÇÃO:
RAZAO SOCIAL/NOME: |
CNPJ RAIZ/CPF-MF: |
DESPACHO:
CITAR APENAS UMA DAS SITUAÇÕES ABAIXO:
- NÃO CONSTA DÉBITO.
- CONSTA DÉBITO RELATIVO A xxx PROCESSOS.
FUNDAMENTO LEGAL:
Certidão expedida nos
termos do art. 7º da Instrução Normativa nº 405/99-GSF, de 16 de dezembro de
1999.
SEGURANÇA:
Certidão VÁLIDA POR 30 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pelo TELEFONE 0800-62.0707 ou
pela INTERNET, no endereço: http://www.sefaz.go.gov.br
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever
na Dívida Ativa e COBRAR EVENTUAIS DÉBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: X.XXX.XXX.XXX.XXX
LOCAL E DATA:
EXPEDIDA VIA INTERNET
GOIÂNIA - GO, xx de xxxxxxxxx de xxxx