INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 831/06-GSF, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006.

(PUBLICADA NO DOE DE 22.11.06)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Altera a Instrução Normativa nº 467/00-GSF, que institui o sistema de Controle de Impressão e Liberação de Uso de Documentos e Autenticação de Livros Fiscais - CIAF.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 113, 116, 120, 121, 123, 124, 128, 131, 138, 139, 302 e 520; e no Anexo X; todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1° Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º O CIAF é administrado pela Gerência de Informações Econômico-Fiscais - GIEF - da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal - SGAF.

Art. 4º A autorização para confecção e liberação de uso de documentos fiscais, bem como a autenticação eletrônica de livros fiscais, de formulários do livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS -, e, quando for o caso, de outros documentos de controle devem ser feitas, observadas as dispensas previstas na legislação tributária:

I - na delegacia fiscal ou regional em cuja circunscrição se localizar o contribuinte usuário, quando se tratar de autorização para confecção ou liberação de uso de documentos fiscais;

II - em qualquer delegacia fiscal ou regional, quando se tratar de autenticação eletrônica;

III - na GIEF, quando o contribuinte usuário for estabelecido em outra unidade da Federação.

...........................................................................................................................................................

Art. 8º O Termo de Liberação de Uso deve ser solicitado pelo contribuinte, por meio do formulário Pedido de Liberação de Uso de Documento Fiscal, conforme modelo constante do Anexo III, à delegacia fiscal ou regional ou ao GIEF, conforme o caso.

...........................................................................................................................................................


Art. 13. ..............................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

§ 1° O livro fiscal a ser autenticado deve conter:

I - termo de abertura devidamente preenchido e assinado pelo contribuinte, ou por seu representante legal, e por seu contabilista, conforme modelo constante do Anexo V, no caso de autenticação prévia de livro de escrituração manual;

II - termo de abertura e termo de encerramento, conforme modelos constantes dos Anexos V e VI, devidamente preenchidos e assinados pelo contribuinte, ou por seu representante legal, e por seu contabilista, no caso de escrituração por processamento eletrônico de dados.

§ 2º O pedido de autenticação eletrônica deve ser feito à delegacia fiscal ou regional pelo contribuinte ou seu representante legal ou por seu contabilista, observado o seguinte:

I - tratando-se de autenticação de livro fiscal, por meio do formulário Pedido de Autenticação de Livro Fiscal, conforme modelo constante do Anexo VII, acompanhado do respectivo livro fiscal;

II - tratando-se de autenticação de formulário do livro RAICMS, por meio do formulário Pedido de Autenticação de Formulários do Livro Registro de Apuração do ICMS, conforme modelo constante do Anexo IX, acompanhado dos respectivos formulários;

III - nos casos descritos nos incisos I e II deste parágrafo, deve ser informado em campo específico do próprio pedido de autenticação o correspondente validador, calculado conforme orientações constantes do Anexo XI.

§ 3º Tratando-se de livro fiscal de escrituração manual e não sendo início de atividade ou primeira exigência de utilização de livro, juntamente com o Pedido de Autenticação de Livro Fiscal deve ser apresentado o livro imediatamente anterior.

Art. 14. A autenticação eletrônica é gratuita e formaliza-se:

I - no caso de autenticação de livros fiscais, com a expedição do Termo de Autenticação de Livro Fiscal, conforme modelo constante do Anexo VIII, que será entregue ao contribuinte, para ser afixado no livro correspondente;

II - no caso de autenticação de formulários do livro RAICMS, com a expedição do Termo de Autenticação de Formulários do Livro RAICMS, conforme modelo constante do Anexo X, que será entregue ao contribuinte para ser afixado nos formulários autenticados.

...........................................................................................................................................................    

Art. 16. O contribuinte, a partir da 1ª (primeira) autenticação eletrônica de livro fiscal, deve fazer constar a letra ‘E’ junto ao número do respectivo livro, para identificar a autenticação eletrônica, devendo ser mantida a mesma seqüência numérica que já utiliza em seus livros fiscais.

Art. 17. O Superintendente da SGAF pode:

..........................................................................................................................................................

Art. 2º Os Anexos V e VI da Instrução Normativa nº 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, passam a vigorar com a redação dos Anexos I e II desta instrução, respectivamente.

Art. 3º Ficam acrescidos à Instrução Normativa nº 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, os Anexos VII a XI com a redação constante nos Anexos III a VII desta instrução, respectivamente.

Art. 4º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 4º da Instrução Normativa nº 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000.

Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11 de dezembro de 2006.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 17dias do mês de novembro de 2006.

 

 

OTON NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário da Fazenda


ANEXO I

TERMO DE ABERTURA

 

REGISTRO DE ............................................................................

N.° de Ordem ..............................................................................

 

Contém este livro ............ (...............................................) folhas numeradas tipograficamente, do n° ........... ao n° ........... e servirá para o lançamento das operações próprias do estabelecimento do contribuinte abaixo identificado:

Nome ..............................................................................................................

Endereço .....................................................................................................................

n° ..................... andar .......................... Sala/conj. .................

Bairro ...................................... Município ...................................... Estado ..................

Inscrição Estadual n° .........................................................

C.N.P.J. n° ................................... na Junta Comercial sob n° .....................................

Observações:.................................................................................................................

 

.................................., ........ de .............................. de ...........

 

................................................................................................

(Assinatura do contribuinte ou representante legal)

CPF nº .............................................

 

................................................................................................

(Assinatura do contabilista)

CRC n° ............................................

.................................................

visto da autoridade fazendária

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO VI

 

 

 

 

 


ANEXO II

 

TERMO DE ENCERRAMENTO

REGISTRO DE ...........................................................................

N.° de Ordem ..............................................................................

Último lançamento efetuado em ............./............./.....................

 

Contém este livro ............ (...............................................) folhas numeradas tipograficamente, do n° ........... ao n° ........... e serviu para o lançamento das operações próprias do estabelecimento do contribuinte abaixo identificado:

Nome ...........................................................................................................................

Endereço .....................................................................................................................

n° ..................... andar .......................... Sala/conj. ......................................................

Bairro ...................................... Município ...................................... Estado ..................

Inscrição Estadual n° ....................................................................................................

C.N.P.J. n° ................................... na Junta Comercial sob n° .....................................

 

.................................., ........ de .............................. de ...........

 

................................................................................................

(Assinatura do contribuinte ou representante legal)

CPF nº .............................................

 

................................................................................................

(Assinatura do contabilista)

CRC n° ............................................

 

.................................................

visto da autoridade fazendária

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


                    


ANEXO III

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

PEDIDO DE AUTENTICAÇÃO DE LIVRO FISCAL

QUADRO I - DADOS DO CONTRIBUINTE

Razão Social:

CCE:

CNPJ:

Telefone:

Endereço:

Bairro:

Município:

QUADRO II - DADOS DO CONTABILISTA

Nome:

Telefone:

CRC:

Matr. Base:

QUADRO III - IDENTIFICAÇÃO DOS LIVROS A SEREM AUTENTICADOS

Modelo do Livro - Subdivisão

Nº Livro

Escrituração

Nº Fls.

Validador (2)

Período

Tipo (1)

 

- E

 

 

 

 

 

- E

 

 

 

 

 

- E

 

 

 

 

 

- E

 

 

 

 

QUADRO IV - OBSERVAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO III

(1) TIPO DE ESCRITURAÇÃO

M - para escrituração manual

E - para escrituração eletrônica por SEPD

(2) TABELA PARA PREENCHIMENTO DO CAMPO “VALIDADOR” (somente para livro escriturado por sistema eletrônico de processamento de dados - SEPD)

Modelo do Livro

Validador (Anexo  XI)

Movimentação de combustíveis - LMC

Estoque final de fechamento (litros)

Reg. Cont. Crédito ICMS Ativo Permanente - CIAP

Saldo final acumulado de ICMS (R$)

Reg. Controle da Produção e do Estoque - LRCPE

Estoque final dos produtos (quantidade)

Registro de Apuração do ICMS - LRAICMS

Soma dos saldos devedores e credores (R$)

Registro de Entradas - LRE (*)

Soma do valor contábil das entradas do Livro de Apuração (R$) (*)

Registro de Saídas - LRS (*)

Soma do valor contábil das saídas do Livro de Apuração (R$) (*)

Registro de Inventário - LRI

Valor Total do Inventário (R$)

Registro de Apuração do IPI

Soma dos saldos devedores e credores (R$)

(*) somatório dos valores contábeis, independentemente de ser período de apuração completo.

QUADRO V - IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contribuinte

 

Representante Legal

 

Contabilista

 

 

 

 

 

 

 

Nome:

CPF:

O solicitante acima identificado declara que as informações constantes deste documento são a expressão da verdade

Data:

Ass:

QUADRO VI - PARA USO DA REPARTIÇÃO

Nº da autenticação:

Data da autenticação:

Matr. Base:

Nome Funcionário:

 

Ass. Funcionário:

1ª via - Fisco                                                                               2ª via – Contribuinte


ANEXO IV

 

 


TERMO DE AUTENTICAÇÃO DE LIVRO FISCAL

 

 

Termo de Autenticação nº: ______________

 

            A Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, por intermédio da GIEF, autentica eletronicamente, conforme o disposto na Instrução Normativa n° 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, o Livro Fiscal abaixo descrito:

 

Inscrição Estadual: ___________________________________________________

CNPJ: _____________________________________________________________

Razão Social: _______________________________________________________

Livro Autenticado:  ___________________________________________________

Modelo: ____________________________________________________________

Número do Livro: ____________________________________________________

Período da Escrituração: ______________________________________________

Escrituração: _______________________________________________________

Número de Folhas: __________________________________________________

Validador: __________________________________________________________

 

 

 

GIEF, ____  de _________________ de________

 

 

Local da Emissão : ______________________________________________________

 (preenchido pelo sistema com o nome da delegacia regional ou fiscal que emitir a autenticação)

 

Nome do Emissor:  ___________________________________________________

Assinatura: _______________________________________  Mat. Base:_________

Data :___/___/____  Hora:__ : __

 

 

OBSERVAÇÃO:

 

 


 

 

ANEXO V

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

PEDIDO DE AUTENTICAÇÃO DE FORMULÁRIOS DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS

 

QUADRO I - DADOS DO CONTRIBUINTE

Razão Social:

CCE:

CNPJ:

Telefone:

Endereço:

Bairro:

Município:

 

QUADRO II - DADOS DO CONTABILISTA

Nome:

Telefone:

CRC:

Matr. Base:

 

QUADRO III - IDENTIFICAÇÃO DOS FORMULÁRIOS A SEREM AUTENTICADOS

 

 

Escrituração

Nº Fls.

Validador (1)

Período

 

 

FORMULÁRIOS DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO

 

 

 

 

 

 

QUADRO IV - OBSERVAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO III

 (1) TABELA PARA PREENCHIMENTO DO CAMPO “VALIDADOR”

Formulário do Livro Registro de Apuração do ICMS

Validador (Anexo XI)

    Formulário do Livro Registro de Apuração do ICMS

Soma dos saldos devedores e credores do trimestre

 

QUADRO V - IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE

 

 

 

 

 

 

 

Contribuinte

 

Representante Legal

 

Contabilista

 

 

 

 

 

Nome:

CPF:

O solicitante acima identificado declara que as informações constantes deste documento são a expressão da verdade.

Data:

 

Ass:

 

QUADRO VI - PARA USO DA REPARTIÇÃO

Nº da autenticação:

Data da autenticação:

 

Matr. Base:

Nome Funcionário:

Ass. Funcionário:

 

1ª via - Fisco                                                                           2ª via - Contribuinte

 


ANEXO VI

 

 

TERMO DE AUTENTICAÇÃO DE FORMULÁRIOS DO LIVRO RAICMS

 

Autenticação de Formulários n°: _______________

 

 

            A Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, por intermédio da GIEF, autentica eletronicamente, conforme o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 467/00-GSF, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006, os formulários abaixo descritos:

 

Inscrição Estadual: ____________________________________________________________

CNPJ: ______________________________________________________________________

RazãoSocial: _________________________________________________________________

Formulários do Livro Registro de Apuração do ICMS

Período da Escrituração: ____________   a _________________________________________

Escrituração:  _________________________________________________________________

Número de Folhas: _____________________________________________________________

Validador: ____________________________________________________________________

 

 

 

                                           GIEF___, DE _____________________ DE__________.

 

 

Local da Emissão : __________________________________________________

                                             (preenchido pelo sistema com o nome da delegacia regional ou fiscal que emitir a autenticação)

 

 

Assinatura:_________________________________________ Mat.Base:_________

 

 

EMISSOR: ________________________ MAT. BASE:_________ DATA:__/__/____     HORA:___:___

 

 

ATENÇÃO!!!

 

 

 

 


ANEXO VII

 

CÁLCULO DOS VALIDADORES CONSTANTES DO PEDIDO

 

1.    Livros Escriturados de Forma Manual

 

Para os livros escriturados de forma manual, como ainda estão em branco, devem ser preenchidos somente os seguintes campos:

 

·         Modelo do Livro e Subdivisão (se houver);

·         Nº do Livro;

·         Tipo de escrituração: Manual ou “M”;

·         Nº de Folhas.

 

Obs.: os campos “Período de Escrituração” e “Validador” devem ficar em branco, haja vista que no momento da autenticação quando da escrituração manual não existem informações no livro, a escrituração não fora realizada.

 

 

2.    Livros Escriturados de Forma Eletrônica (SEPD)

 

Para os livros escriturados de forma eletrônica (SEPD), como já estão devidamente escriturados, devem ser preenchidos todos os campos do pedido:

 

·         Modelo do Livro e Subdivisão (se houver);

·         Nº do Livro;

·         Período da escrituração (no formato “DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO”);

·         Tipo de escrituração: Eletrônico ou “E”;

·         Nº de Folhas;

·         Validador (de acordo com o modelo do livro a ser autenticado):

 

 

-       Movimentação de Combustíveis (LMC) – o Validador será o Estoque de Fechamento Final (em litros), constante da última página do livro respectivo;

 

 

-       Registro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) – o Validador será o Saldo Acumulado de ICMS Final (em reais), constante da última página do livro respectivo;

 

 

-       Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE) – o Validador será o Estoque Final dos Produtos (em quantidade), constante da última página do livro respectivo;

 

 

 

-       Registro de Apuração ICMS (RAICMS) – o Validador será a Soma dos Saldos Devedores e Credores (em reais) de todos os meses do período escriturado.

 

Exemplo:

Um livro Registro de Apuração de ICMS de 01/09/2005 a 31/12/2005, com os seguintes saldos:

 

      09/2005 – saldo credor a transportar de R$ 100,00

10/2005 – saldo devedor (ICMS a recolher) de R$ 500,00

      11/2005 – saldo devedor (ICMS a recolher) de R$ 300,00

      12/2005 – saldo credor a transportar de R$ 400,00

 

O campo Validador será a soma de todos os saldos acima, independentemente de serem devedores ou credores, ou seja, R$ 1.300,00. Mesmo se o contribuinte for microempresa, os saldos a somar são aqueles obtidos antes de se aplicar a TEP.

 

Formulários do Livro Registro de Apuração do ICMS

 

-       O validador para os Formulários do Livro Registro de Apuração do ICMS corresponde à soma dos Saldos Devedores e Credores (em reais) referente aos meses do trimestre imediatamente anterior que está sendo autenticado.

 

Exemplo:

Formulários do Livro Registro de Apuração de ICMS de 01/01/2006 a 31/03/2006, com os seguintes saldos:

 

      01/2006 – saldo credor a transportar de R$ 100,00

02/2006 – saldo devedor (ICMS a recolher) de R$ 500,00

      03/2006 – saldo devedor (ICMS a recolher) de R$ 300,00

 

O campo Validador será a soma de todos os saldos acima, independentemente de serem devedores ou credores, ou seja, R$ 900,00.

     

 

-       Registro Entradas (RE) – o Validador será a Soma do Valor Contábil das Entradas no Livro de Apuração (em reais) de todos os meses do período escriturado.

 

Exemplo:

Um livro de entradas de 01/10/2005 a 31/12/2005, com os seguintes valores no livro Registro de Apuração:

 

      10/2005– valor contábil das entradas de R$ 150,00

      11/2005 – valor contábil das entradas de R$ 250,00

      12/2005 – valor contábil das entradas de R$ 100,00

 

O campo Validador será a soma de todos os valores contábeis acima, ou seja, R$ 500,00;

 

-       Registro de Saídas (RS) – o Validador será a Soma do Valor Contábil das Saídas no Livro Registro de Apuração (em reais) de todos os meses do período escriturado.

 

Exemplo:

Um livro de saídas de 01/10/2005 a 31/12/2005, com os seguintes valores no livro Registro de Apuração:

 

      10/2005 – valor contábil das saídas de R$ 50,00

      11/2005 – valor contábil das saídas de R$ 150,00

      12/2005 – valor contábil das saídas de R$ 250,00

 

O campo Validador será a soma de todos os valores contábeis acima, ou seja, R$ 450,00;

 

 

-       Registro Inventário (RI) – o Validador será o Valor Total do Inventário (em reais), constante da última página do livro respectivo;

 

 

-       Registro Apuração (IPI) – o campo Validador seguirá a mesma sistemática utilizada para o livro Registro de Apuração do ICMS.

 

 

 

3.    Observações Importantes

 

·         No caso dos livros registro de entradas e registro de saídas, quando os mesmos forem subdivididos em estaduais e interestaduais, o campo Validador será a soma do valor contábil, conforme descrito acima, referente somente às operações estaduais ou interestaduais, respectivamente:

 

 

Exemplo:

 

* Um livro Registro de Entradas Estaduais, referente a 01/05/2005 a 31/12/2005:

O Validador será a soma do valor contábil das entradas internas no livro Registro de Apuração, dos meses de 05/2005 a 12/2005.

 

* Um livro Registro de Entradas Interestaduais, referente a 01/05/2005 a 31/12/2005:

O Validador será a soma do valor contábil das entradas interestaduais no livro Registro de Apuração, dos meses de 05/2005 a 12/2005.

           

·         Quando o período escriturado não terminar com um período de apuração completo, a soma pedida deve compreender o período de escrituração do livro até o término do último período de apuração:

 

Exemplo:

 

 

* Um livro Registro de Entradas, referente a 01/01/2005 a 16/05/2005:

Mesmo o período escriturado terminando no meio do mês de 05/2005, o Validador será a soma do valor contábil das entradas no livro Registro de Apuração, dos meses de 01/2005 a 05/2005 completos.