INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 852/07 - GSF, DE 04 DE JUNHO DE 2007.
(PublicadO no DOE de 11.06.07)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Informações Rurais - DIR -, de que trata a Instrução Normativa nº 596/03-GSF, para os períodos que especifica.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no inciso II do art. 358 e art. 520 do Decreto n.º 4.852, de
29 de dezembro de 1997, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica prorrogada para 2 de julho de 2007 a data limite para apresentação da Declaração de Informações Rurais - DIR -, de que trata a Instrução Normativa nº 596/03-GSF, de 7 de abril de 2003, em relação:
I - ao exercício de 2006, nas hipóteses previstas nos incisos I a III do caput do art. 2º;
II - ao 1º (primeiro) quadrimestre de 2007, na hipótese prevista no inciso I do § 7º do art. 2º.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 4 dias do mês de junho de 2007.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda