INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 852/07 - GSF, DE 04 DE JUNHO DE 2007.

(PublicadO no DOE de 11.06.07)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Informações Rurais - DIR -, de que trata a Instrução Normativa nº 596/03-GSF, para os períodos que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 358 e art. 520 do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica prorrogada para 2 de julho de 2007 a data limite para apresentação da Declaração de Informações Rurais - DIR -, de que trata a Instrução Normativa nº 596/03-GSF, de 7 de abril de 2003, em relação:

I - ao exercício de 2006, nas hipóteses previstas nos incisos I a III do caput do art. 2º;

II - ao 1º (primeiro) quadrimestre de 2007, na hipótese prevista no inciso I do § 7º do art. 2º.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 4 dias do mês de junho de 2007.

 

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda