INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.105/12-GSF, DE 29 DE JUNHO DE 2012.
PUBLICADA NO DOE DE 03.07.12.
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, de 27 de dezembro de 2010, que dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD -.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 356-D do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O inciso II do art. 4º-A da Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, de 27 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º-A..................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
II - todos os demais contribuintes de ICMS, a partir de 1º de janeiro de 2012, ressalvados o produtor agropecuário e o extrator de substância mineral ou fóssil, cadastrados como pessoa física.
................................................................................................................................................ ”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de junho de 2012.
PEDRO LUIZ CESAR GONÇALVES BEZERRA
Secretário de Estado da Fazenda em exercício