INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/19-GSF, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.

(PUBLICADA NO DOE DE 06.02.18)

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOE

Altera a Instrução de Serviço nº 003/18-GSF, que dispõe sobre o regime de teletrabalho aplicável aos servidores do quadro de pessoal da carreira do Fisco.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no § 4º do art. 22 da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º O art. 19 da Instrução de Serviço nº 003/18-GSF, de 04 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 19. O regime de teletrabalho, regulado por esta instrução, terá o caráter de projeto-piloto até o mês de março de 2019.

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Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2019.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2019.

 

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Fazenda