INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 02 /14-GSF, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.

(Publicada no DOE de 21.10.14)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução de Serviço nº 003/13-GSF, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Gestão da Fiscalização - SGF no âmbito da Superintendência da Receita Estadual e da Corregedoria Fiscal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 27 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado da Instrução de Serviço nº 003/13-GSF, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 2º Na hipótese de Ordem de Serviço vinculada a determinado contribuinte, que tenha exaurido o prazo estipulado no § 1º, a emissão de nova Ordem de Serviço para o mesmo contribuinte e o mesmo período a ser fiscalizado deve observar o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do término de vigência da Ordem de Serviço anterior.”

Art. 2º O parágrafo único do art. 3º fica renumerado para § 1º.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de outubro de 2014.

 

 

JOSÉ TAVEIRA ROCHA

Secretário de Estado da Fazenda