INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 005/18-GSF, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.
(PUBLICADa NO DOE de 16.10.18)
Este
texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução de Serviço nº 003/18-GSF, que dispõe sobre o regime de teletrabalho aplicável aos servidores do quadro de pessoal da carreira do Fisco.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no § 4º do art. 22 da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º O art. 18 da Instrução de Serviço nº 003/18-GSF, de 04 de abril de 2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 18. O disposto no caput do art. 7º não se aplica aos servidores em exercício na Corregedoria Fiscal e na Superintendência de Política Tributária.”
Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de outubro de 2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 15 dias do mês de outubro de 2018.
MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda