PORTARIA
N° 018/92 - GSF, DE 09 DE JANEIRO DE 1992
(PUBLICADA NO DOE DE
21.01.92)
REVOGADA, A PARTIR DE 01.01.98, PELA IN Nº 238/98-GSF.
ALTERAÇÃO : Instrução Normativa nº 256/96-GSF, de 29.02.96 (DOE de 06.03.96).
NOTAS : 1. Esta instrução foi revogada, a partir de 01.01.98, pelo art. 4º inciso II da Instrução Normativa nº 328/98-GSF, de 12.02.98;
2. Texto atualizado, consolidado e anotado.
Institui o Inventário
Anual de Gado - IAG - e dispõe sobre sua apresentação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e com fundamento no § 3° do artigo 4°,
da Lei n° 7.513, de 29 de junho de 1972, e no art. 256, do Decreto n° 969, de
15 de julho de 1976,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o Inventário Anual de Gado - IAG
-, modelo em anexo, destinado ao fornecimento de informações ao Fisco, por
parte dos produtores agropecuários deste Estado.
Art. 2° Anualmente, os produtores agropecuários e os invernistas apresentarão
na AGENFA de sua circunscrição, o inventário do gado existente, no respectivo
estabelecimento agropecuário, no dia 31 de dezembro de cada ano.
Art. 3° O inventário Anual de Gado, instituído por
esta Portaria, será apresentado pelo contribuinte, até o último dia útil do mês
de fevereiro de cada ano, em 3 (três) vias que, após visadas pelo funcionário
da AGENFA, terão a seguinte destinação:
NOTA: Por força do art. 1° inciso I da Instrução
Normativa n° 256/96, de 29.02.96 (DOE de 06.03.96), com vigência a partir de
29.02.96, fica prorrogado, para o dia 31 de março de 1996, o prazo para a
entrega do Inventário Anual de Gado - IAG, relativo ao estoque existente no dia
31 de dezembro de 1995.
a) a primeira (1ª) via
será encaminhada para processamento, ao Departamento de Informações
Econômico-Fiscais, através da Delegacia da Receita Estadual, de vinculação da
AGENFA receptora;
b) a segunda (2ª) via
será devolvida ao interessado e servirá como comprovante do cumprimento da
obrigação;
c) a terceira (3ª) via
será encaminhada à Delegacia da Receita Estadual de vinculação da AGENFA
receptora.
Art. 4° A cada Delegacia da Receita Estadual compete
reproduzir, neste exercício de 1992, os formulários para a apresentação do
Inventário Anual de Gado - IAG -, de que trata o art. 1° desta Portaria, em
quantidade compatível com o número de estabelecimentos de produtores
agropecuários existentes na sua jurisdição e promover a sua distribuição, via
AGENFA.
Parágrafo único. A
reprodução de que trata este artigo poderá ser feita através de fotocópias.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as
Portarias 002, de 11 de janeiro de 1979 e 2.300, de 24 de novembro de 1986.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA, em Goiânia, aos 09 dias do mês de janeiro de 1992.
Haley Margon Vaz
SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA